Caros colegas, sou advogada recém-formada. Minha dúvida é a seguinte: meu cliente tem um débito junto ao Banco que foi adquirido em 2004 (uso do cheque especial e empréstimo), na época totalizava R$900,00 e hoje a dívida se encontra em mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Meu cliente não tem como pagar, quer pagar apenas o capital e talvez pague um juros mais baixo se judicialmente for permitido. É possível o ingresso de uma ação pedindo revisão de cláusula contratual e alegar anatocismo? Aguardo a ajuda de todos. Obrigada

Respostas

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    SHIRLEY_1 Quinta, 29 de novembro de 2007, 3h15min

    Andrea, primeiramente eu aconselhou o cliente ir até o SPC e verificar qual é o valor que consta que ele deve após feita esta consulta ir até o banco e ver um acordo amigável sem mostrar o comprovante do SPC se mesmo assim o banco for resistente, o cliente deve deixar bem claro que não pode pagar juros exorbitante ou seja juros em cima de juros baseado no artigo 42 do C.D.C.(Código de Defesa do Consumidor) Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.E também a intenção do cliente é pagar a sua dívida de forma condizente só que está havendo resistência da parte contrária,e isso conta muito.

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    Andréa_1 Sexta, 30 de novembro de 2007, 15h31min

    Obrigada Shirley!
    Já fui ao Banco com meu cliente, mas o não existe negociação amigável. O banco se nega a baixar a taxa de juros. O saldo devedor se encontra em torno de R$7.000,00. O gerente não abriu mão dos juros, muito menos a redução da taxa. É complicado. O que posso fazer?
    Um abraço

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    Driele O. Maschio Quarta, 12 de dezembro de 2007, 8h50min

    Andréia, não poderei fundamentar muito minha resposta, posto que ainda estou no primeiro ano de direito. Porém, assisti a uma palestra esses dias, de um Doutor em Direito Constitucional, cujo nome não me lembro agora.
    A palestra foi sobre Contratos Bancários à luz da Constituição. Ele nos disse para que sempre que tivermos uma ação bancária a respeito dessas taxas de juros, para não usarmos fundamentos do CDC, mas sim nos basearmos na Constituição.
    Por exemplo: A nossa Constituição prega os princípios e garantias fundamentais da pessoa humana, e dentre outroa assuntos, trás, também, os objetivos da República que é manter o desenvolvimento da sociedade, amenizar a pobreza etc... Como pode, então, promover o desenvolvimento da sociedade, amenização da pobreza, com as taxas de juros dos bancos a 150% ao mês ? Isso fere os princicipios contitucionais. E ele disse que pode-se alegar também, que seu cliente chegou a essa situação devido a essas taxas abusivas, as quais também são desproporcionais o aumento de taxas de juros/mês e o aumento salarial, que é em porcentagem bem menor e ao ano.

    Achei bem interessante a palestra. Converse com algum amigo de trabalho sobre isso e veja o que ele acha.

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    priscila_1 Quarta, 12 de dezembro de 2007, 10h38min

    minha resposta é a seguinte:
    1- pegar o valor que esta no spc - (esse valor vai ser referente a dívida sem juros nenhum)
    2- ir até o procon - explicar a situação, levar os documentos de seu cliente, e o comprovante do spc.
    3- o procon vai entrar em contato com o banco para um acordo amigavel, caso contrário, irá entrar com o processo, e o juiz decidirá o valor a ser pago - valor conforme juros correto.
    4- em alguns casos, a pessoa tem direito a uma indenização.

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