JUROS ABUSIVOS
Caros colegas, sou advogada recém-formada. Minha dúvida é a seguinte: meu cliente tem um débito junto ao Banco que foi adquirido em 2004 (uso do cheque especial e empréstimo), na época totalizava R$900,00 e hoje a dívida se encontra em mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Meu cliente não tem como pagar, quer pagar apenas o capital e talvez pague um juros mais baixo se judicialmente for permitido. É possível o ingresso de uma ação pedindo revisão de cláusula contratual e alegar anatocismo? Aguardo a ajuda de todos. Obrigada
Andrea, primeiramente eu aconselhou o cliente ir até o SPC e verificar qual é o valor que consta que ele deve após feita esta consulta ir até o banco e ver um acordo amigável sem mostrar o comprovante do SPC se mesmo assim o banco for resistente, o cliente deve deixar bem claro que não pode pagar juros exorbitante ou seja juros em cima de juros baseado no artigo 42 do C.D.C.(Código de Defesa do Consumidor) Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.E também a intenção do cliente é pagar a sua dívida de forma condizente só que está havendo resistência da parte contrária,e isso conta muito.
Andréia, não poderei fundamentar muito minha resposta, posto que ainda estou no primeiro ano de direito. Porém, assisti a uma palestra esses dias, de um Doutor em Direito Constitucional, cujo nome não me lembro agora.
A palestra foi sobre Contratos Bancários à luz da Constituição. Ele nos disse para que sempre que tivermos uma ação bancária a respeito dessas taxas de juros, para não usarmos fundamentos do CDC, mas sim nos basearmos na Constituição.
Por exemplo: A nossa Constituição prega os princípios e garantias fundamentais da pessoa humana, e dentre outroa assuntos, trás, também, os objetivos da República que é manter o desenvolvimento da sociedade, amenizar a pobreza etc... Como pode, então, promover o desenvolvimento da sociedade, amenização da pobreza, com as taxas de juros dos bancos a 150% ao mês ? Isso fere os princicipios contitucionais. E ele disse que pode-se alegar também, que seu cliente chegou a essa situação devido a essas taxas abusivas, as quais também são desproporcionais o aumento de taxas de juros/mês e o aumento salarial, que é em porcentagem bem menor e ao ano.
Achei bem interessante a palestra. Converse com algum amigo de trabalho sobre isso e veja o que ele acha.
minha resposta é a seguinte: 1- pegar o valor que esta no spc - (esse valor vai ser referente a dívida sem juros nenhum) 2- ir até o procon - explicar a situação, levar os documentos de seu cliente, e o comprovante do spc. 3- o procon vai entrar em contato com o banco para um acordo amigavel, caso contrário, irá entrar com o processo, e o juiz decidirá o valor a ser pago - valor conforme juros correto. 4- em alguns casos, a pessoa tem direito a uma indenização.