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    Marcelo Dória Segunda, 11 de agosto de 2003, 20h59min

    A ação de consignação em pagamento é uma das alternativas, somente sendo viável quando inexistente qualquer ação executiva promovida por barte dos bancos credores.
    Entretando acredito que seria igualmente pertinente caso os credores ainda não tenham aforado qualquer demandanda no sendido de cobrar os créditos contraídos pelo devedor, a proporsitura pelo devedor de ação de prestação de contas, onde o mesmo mediante a referida demanda descutirá o montante dos importes apontados como devidos pelos credores, os quais seria discutidos judicialmente, podendo nesta demanda ser requerido a realização de perícia com vista a real quantificação dos valores efetivamente devidos por parte do devedor.
    Acredito que a plausubilidade da ação de prestação de contas sobre a ação consignatória, está na desnecessidade da realização de depósito com vista a garantia da execução, fato que não poderá ser aplicada em ação de consignação em pagamento, quando o autor ao reconhecer a existência de determinado débito, deverá consignar judicialmente os importes que entenda devidos.
    Ademais deve ser questionado a natureza do único bem que integra a esera patriomonial do devedor. Se ´´bem de família´´, este não poderá ser penhorado salvo quando os débitos contraídos pelo devedor estejam relacionados a sua aquisição, caso seja o mesmo débito hipotecário, ou na esfera trabalhista, relacionado a relação de emprego doméstico.
    A guisa das considerações anteriormente realizadas, e objetivanbdo a melhor análise do caso posto em questão, deve o mesmo ser melhor explicitado, para que sejam realizadas outras considerações no que tange a matéria posta em discussão.

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    joao Sábado, 16 de agosto de 2003, 16h59min

    Marcelo.
    O imóvel não pode ser vendido extrajudicialmente porque se o valor da venda não der para pagar todos os credores isto vai caracterizar fraude á execução.
    Acho que o remédio seria entrar com uma ação de Dação em Pagamento, onde seriam citados todos os credores e procedida a venda judicial do imóvel.O valor apurado seria rateado proporcionalmente entre os credores, o que não exoneraria seu cliente da responsabilidade do saldo devedor.

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