Eu estou com a habilitação provisória e bate o carro de meu amigo em um poste e estava acima da velocidade queria saber se perdo minha habilitação por isso??

Há 9 anos ·
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Alta velocidade causa a perca da habilitação provisória?

8 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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nao. até pq "alta velocidade" nao se comprova a olho nú, precisaria ser "pego" por aparelho aferidor e como nao foi o seu caso, sua permissao nao será cancelada!

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Poderá ocorrer a suspensão da CNH, quanto a apuração da velocidade pode ser feita por perícia, não necessariamente por aparelho aferidor. Uma pena ser apenas suspensa, sou da opinião que motoristas imprudentes deveriam perder definitivamente a CNH, assim não poriam em risco a vida de terceiros.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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PAra PPD nao existe suspensao, existe cancelamento. Nada vai acontecer, pois nao lavrou auto de infração.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Não lavrou? Quem disse?

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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Você leu a pergunta dele? você viu ele falando que foi lavrado auto de infraçao?

Não se lavra auto de infração por excesso de velocidade sem constatação por instrumento hábil aferido pelo Inmetro no prazo de 12 meses e com uso homologado pelo Contran, o simples fato do condutor colidir em um poste não é motivo para autuação, a menos que ele esteja embriagado, com cnh vencida, licenciamento atrasado, etc etc.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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O máximo que a policia deve ter feito, é um boletim de ocorrência para relatar o acontecido. Se o condutor estava em perfeitas condições de dirigir, com documentação em dia, não tem o que se falar em autuação e nem tampouco em perca ou "suspensão" da PPD! PPD não sofre suspensão, é período probatório, se cometer infração grave, gravissima ou reincidencia em média já era, só outra cnh, a não ser que o cidadão consiga Deferimento nos recursos apresentados!

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
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· Editado

Agora, se a policia visse o veiculo passando em "velocidade incompatível com a via", aí a conversa muda. Pra autuar por velocidade incompatível, basta o direito discricionário do agente para lavrar o auto de infração, não tem que constatar nada, com aparelho algum. O Excesso de velocidade ( que é a preocupação do Marquinhos Mendes) é quem precisa de aferição!

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Lavrou ou não lavrou Marquinho??? Kkkkk...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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