Um supermercado exibe placa de "fila exclusiva" para idosos, gestantes... Isso é legal?
Um supermercado exibe placa de "fila exclusiva" para idosos concomitantemente ao condicionamento da fila de pequenos volumes a um estreito corredor, expondo o idoso que venha a se deslocar pelo estreito corredor ao revindicar seu direito preferencial estando susceptível aos comentários de fura fila. Neste caso se configura segregação ou exclusão social do idoso? Pode-se inferir dano moral aos "mais jovens" sob recusa de atendimento dos caixas "exclusivos" vazios ou por outro lado a exposição dos mais velhos aos comentários dos jovens condicionados as outras filas não exclusivas?
O caixa exclusivo não obriga o idoso se dirigir a esse caixa. Tambem nao impede que um jovem passe sua mercadoria no caixa destinado ao idoso que aliás, todo mercado que conheço tem a placa dizendo caixa prioritário para idoso gestante ou pessoa com criança de colo o que se deduz que nao havendo pessoas nessas condições e possivel o atendimento de outras pessoas não elencadas na exceção.