Um supermercado exibe placa de "fila exclusiva" para idosos concomitantemente ao condicionamento da fila de pequenos volumes a um estreito corredor, expondo o idoso que venha a se deslocar pelo estreito corredor ao revindicar seu direito preferencial estando susceptível aos comentários de fura fila. Neste caso se configura segregação ou exclusão social do idoso? Pode-se inferir dano moral aos "mais jovens" sob recusa de atendimento dos caixas "exclusivos" vazios ou por outro lado a exposição dos mais velhos aos comentários dos jovens condicionados as outras filas não exclusivas?

Respostas

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    Mark Quinta, 01 de dezembro de 2016, 10h21min Editado

    A Fila preferencial é uma obrigação legal a ser cumprida.

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    Rafael Santos da Silva Quinta, 01 de dezembro de 2016, 12h18min

    Vai no PROCON.

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    Desconhecido Quinta, 01 de dezembro de 2016, 12h48min Editado

    O caixa exclusivo não obriga o idoso se dirigir a esse caixa. Tambem nao impede que um jovem passe sua mercadoria no caixa destinado ao idoso que aliás, todo mercado que conheço tem a placa dizendo caixa prioritário para idoso gestante ou pessoa com criança de colo o que se deduz que nao havendo pessoas nessas condições e possivel o atendimento de outras pessoas não elencadas na exceção.

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