Um supermercado exibe placa de "fila exclusiva" para idosos concomitantemente ao condicionamento da fila de pequenos volumes a um estreito corredor, expondo o idoso que venha a se deslocar pelo estreito corredor ao revindicar seu direito preferencial estando susceptível aos comentários de fura fila. Neste caso se configura segregação ou exclusão social do idoso? Pode-se inferir dano moral aos "mais jovens" sob recusa de atendimento dos caixas "exclusivos" vazios ou por outro lado a exposição dos mais velhos aos comentários dos jovens condicionados as outras filas não exclusivas?

Respostas

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    M

    Mark Quinta, 01 de dezembro de 2016, 10h19min

    É obrigatório por lei ter uma fila de atendimento preferencial.

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    D

    Desconhecido Quinta, 01 de dezembro de 2016, 15h21min

    Preferencial, não exclusiva.

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