Convivente com filhos e declaração de aposentado tem direito a pensão?

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber que procedimento adotar quanto ao INSS, pois, uma mulher que viveu durante 17 anos com uma senhor aposentado que faleceu essa semana, compareceu ao INSS com documentos pessoais dela dele e das 2 filhas menores do casal, o senhor antes de falecer registrou em cartório uma declaração em nome de sua companheira. Eles eram titulares de uma conta conjunta em um determinado banco. O senhor tem uma conta Poupança em um banco, gostaria de saber quais os procedimentos para que essa senhora tenha direito a requerer o acesso a conta poupança e a pensão do seu companheiro, pois, a senhora era totalmente dependente....

1 Resposta
JOAO CARLOS DA SILVA COUTO
Há 18 anos ·
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  1. Carolina Pela manifestação, esta senhora receberá a pensão por morte em nome dos filhos menores, pois para estes bastará apresentar a Cert. de Óbito do segurado falecido, pai dos menores, e a Cert. de Nascimeto dos menores. Estes documentos são suficientes à habilitação do benefício. E provavelmente também ela conseguirá, mas para ela, companheira, exigir-se-á a apresntação de pelo menos 03 provas materiais contemporâneas. Que ela as tem: a declaração, a conta conjunta, e Certidão dos filhos menores. Esclarecer entretanto, que isso não altera o valor efetivo da pensão. Apenas será partilhado entre os beneficiários. Assim, informe ao INSS via internet ou pelo 135 o n. do NIT(PIS) do falecido e lhe será agendado uma data e horário para ser atendida no requerimento a ser feito. Quanto a poupança, deverá conseguir receber pela via judicial, através de pedido de Alvará Judicial. Abraços
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Há 11 anos
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