modelo petição de restauração de matricula

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    Ivanio Ribeiro

    Ivanio Ribeiro Sábado, 18 de fevereiro de 2017, 10h46min

    ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO OFÍCIO ÚNICO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS, MARANHÃO.







    MARIA NAZARE SILVEIRA COELHO RIBEIRO, brasileira, empresaria, viúva, inscrita no CPF/MF sob o nº 398.044.293-49, portadora do RG Nº 135.027 SSP/PI, residente e domiciliada, na Rua Coelho Neto, S/N, Bairro Lavandaria, CEP 65665-000, nesta cidade de São João dos Patos, Maranhão, vem à presença de Vossa Senhoria, vem pedir administrativamente o restauração de registro publico da imóvel de matricula 2.478;

    LEGITIMIDADE DA REQUERENTE
    A requerente, MARIA NAZARE SILVEIRA COELHO RIBEIRO, sob o regime da comunhão de bens, consoante comprova Certidão de Casamento expedido pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Passagem, em 28/01/1971, matricula nº 030791-01-55-1971-2-00047-138-0000588-87, era casada com SANDOVAL RIBEIRO DA SILVA, falecido na cidade de Teresina – PI, na data de 27/07/1997, conforme certidão de óbito, expedida pela Serventia Extrajudicial da Comarca de São João dos Patos - MA, em datada de 05/08/1997.
    FATOS
    A requerente é esposa de um dos proprietários do imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA no livro 3A nas folhas 104, conforme documento em anexo.

    Em meados de Maio de 2017 a requerente foi solicitar a certidão de inteiro teor de seu registro de imóvel, mas foi informado pelo novo tabelião que o livro onde estava registrado a matricula de seu imóvel se encontra deteriorado e não possibilitava a consulta para expedição de segunda via, conforme certidão em anexo.

    Como prova da propriedade do imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA a requerente junta copia do seu registro de imóvel e certidão do Cartório de Imóveis de São João dos Patos - MA que atesta a deterioração do livro onde estava matriculado o imóvel, conforme documento em anexo.

    FUNDAMENTOS

    A requerente prova, através dos documentos em anexo ao processo, os fatos narrados acima, ou seja, que é proprietário do imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA e que o livro onde estava registrado seu imóvel se encontra deteriorado.

    Logo, tendo em vista os fatos narrados a acima a requerente vem pedir a restauração do registro de imóvel de imóvel de matricula 2.478 registrado Cartório de Imóveis de São João dos Patos - MA no livro 3A nas fls. 104. O provimento 23 do CNJ dispõe sobre a restauração de autos, conforme documento em anexo:

    Art. 5º Sendo impossível a verificação da correspondência entre o teor da certidão já expedida e a respectiva matrícula, transcrição ou inscrição mediante consulta do livro em que contido o ato de que essa certidão foi extraída, por encontrar–se o livro (encadernado ou escriturado por meio de fichas), no todo ou em parte, extraviado ou deteriorado de forma a impedir sua leitura, deverá o Oficial da unidade do Registro de Imóveis em que expedida a certidão, para a realização de novos registros e averbações e para a expedição de novas certidões, promover a prévia restauração da matrícula, transcrição ou inscrição mediante autorização do Juiz Corregedor competente.

    Art. 6º A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada, ao Juiz Corregedor a que se refere o artigo 1º deste Provimento, pelo Oficial de Registro ou Tabelião competente para a restauração, e poderá ser requerida pelos demais interessados.
    Parágrafo único. A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se encontrar extraviado ou deteriorado, ou registro ou ato notarial específico.

    Art. 7º Uma vez autorizada pelo Juiz Corregedor competente, se for possível à vista dos elementos constantes dos índices, arquivos das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e dos traslados, certidões e outros documentos apresentados pelo Oficial de Registro, ou pelo Tabelião, e pelos demais interessados, a restauração do livro extraviado ou danificado, ou de registro ou ato notarial, será efetuada desde logo pelo Oficial de Registro ou pelo Tabelião.

    Art. 8º Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá o Juiz Corregedor competente requisitar, de Oficial de Registro e de Tabelião de Notas, novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia.

    Devemos ainda sopesar que a restauração do registro publico de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA; nada mais é que recompor o registro publico de matricula 2.478 para que possa produzir seus efeitos legais desejados que estão inviabilizados nesse momento. Logo, tendo em vista os fatos narrados a acima a requerente vem pedir a restauração do registro de imóvel de imóvel de matricula 2.478 registrado Cartório de Imóveis de São João dos Patos - MA no livro 3A nas fls. 104.

    PEDIDOS

    Em face do exposto, requer:

    A) ao final, seja proferido DESPACHO determinando a restauração do registro de imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA.


    Portanto, nestes termos.
    Pede e espera deferimento.
    São João dos Patos - MA, 18 de Fevereiro de 2017.


    IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO
    OAB/MA 8392

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