ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO OFÍCIO ÚNICO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DOS PATOS, MARANHÃO.
MARIA NAZARE SILVEIRA COELHO RIBEIRO, brasileira, empresaria, viúva, inscrita no CPF/MF sob o nº 398.044.293-49, portadora do RG Nº 135.027 SSP/PI, residente e domiciliada, na Rua Coelho Neto, S/N, Bairro Lavandaria, CEP 65665-000, nesta cidade de São João dos Patos, Maranhão, vem à presença de Vossa Senhoria, vem pedir administrativamente o restauração de registro publico da imóvel de matricula 2.478;
LEGITIMIDADE DA REQUERENTE
A requerente, MARIA NAZARE SILVEIRA COELHO RIBEIRO, sob o regime da comunhão de bens, consoante comprova Certidão de Casamento expedido pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Passagem, em 28/01/1971, matricula nº 030791-01-55-1971-2-00047-138-0000588-87, era casada com SANDOVAL RIBEIRO DA SILVA, falecido na cidade de Teresina – PI, na data de 27/07/1997, conforme certidão de óbito, expedida pela Serventia Extrajudicial da Comarca de São João dos Patos - MA, em datada de 05/08/1997.
FATOS
A requerente é esposa de um dos proprietários do imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA no livro 3A nas folhas 104, conforme documento em anexo.
Em meados de Maio de 2017 a requerente foi solicitar a certidão de inteiro teor de seu registro de imóvel, mas foi informado pelo novo tabelião que o livro onde estava registrado a matricula de seu imóvel se encontra deteriorado e não possibilitava a consulta para expedição de segunda via, conforme certidão em anexo.
Como prova da propriedade do imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA a requerente junta copia do seu registro de imóvel e certidão do Cartório de Imóveis de São João dos Patos - MA que atesta a deterioração do livro onde estava matriculado o imóvel, conforme documento em anexo.
FUNDAMENTOS
A requerente prova, através dos documentos em anexo ao processo, os fatos narrados acima, ou seja, que é proprietário do imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA e que o livro onde estava registrado seu imóvel se encontra deteriorado.
Logo, tendo em vista os fatos narrados a acima a requerente vem pedir a restauração do registro de imóvel de imóvel de matricula 2.478 registrado Cartório de Imóveis de São João dos Patos - MA no livro 3A nas fls. 104. O provimento 23 do CNJ dispõe sobre a restauração de autos, conforme documento em anexo:
Art. 5º Sendo impossível a verificação da correspondência entre o teor da certidão já expedida e a respectiva matrícula, transcrição ou inscrição mediante consulta do livro em que contido o ato de que essa certidão foi extraída, por encontrar–se o livro (encadernado ou escriturado por meio de fichas), no todo ou em parte, extraviado ou deteriorado de forma a impedir sua leitura, deverá o Oficial da unidade do Registro de Imóveis em que expedida a certidão, para a realização de novos registros e averbações e para a expedição de novas certidões, promover a prévia restauração da matrícula, transcrição ou inscrição mediante autorização do Juiz Corregedor competente.
Art. 6º A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada, ao Juiz Corregedor a que se refere o artigo 1º deste Provimento, pelo Oficial de Registro ou Tabelião competente para a restauração, e poderá ser requerida pelos demais interessados.
Parágrafo único. A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se encontrar extraviado ou deteriorado, ou registro ou ato notarial específico.
Art. 7º Uma vez autorizada pelo Juiz Corregedor competente, se for possível à vista dos elementos constantes dos índices, arquivos das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e dos traslados, certidões e outros documentos apresentados pelo Oficial de Registro, ou pelo Tabelião, e pelos demais interessados, a restauração do livro extraviado ou danificado, ou de registro ou ato notarial, será efetuada desde logo pelo Oficial de Registro ou pelo Tabelião.
Art. 8º Para a instrução do procedimento de autorização de restauração poderá o Juiz Corregedor competente requisitar, de Oficial de Registro e de Tabelião de Notas, novas certidões e cópias de livros, assim como cópias de outros documentos arquivados na serventia.
Devemos ainda sopesar que a restauração do registro publico de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA; nada mais é que recompor o registro publico de matricula 2.478 para que possa produzir seus efeitos legais desejados que estão inviabilizados nesse momento. Logo, tendo em vista os fatos narrados a acima a requerente vem pedir a restauração do registro de imóvel de imóvel de matricula 2.478 registrado Cartório de Imóveis de São João dos Patos - MA no livro 3A nas fls. 104.
PEDIDOS
Em face do exposto, requer:
A) ao final, seja proferido DESPACHO determinando a restauração do registro de imóvel de matricula 2.478 registrado no Cartório de São João dos Patos - MA.
Portanto, nestes termos.
Pede e espera deferimento.
São João dos Patos - MA, 18 de Fevereiro de 2017.
IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO
OAB/MA 8392