Lei do Inquilinato - Multa contratual ao sair do imóvel.
Aluguei um apartamento em Mar/2016 em Jacarepaguá/RJ, desde então o condomínio apresentou problemas seríssimos quanto higiene e cuidado com a portaria. A redondeza tem ficado muito perigosa, assaltos e roubos de carros frequentes, e o portão do condominio fica aberto a madrugada inteira. Fiz diversas reclamações, com o síndico, com o proprietário, assinei livro de reclamações e nada foi resolvido. Temo pela minha segurança e da minha família nesse local, agora no 8° mês estou deixando o apartamento e terei que pagar a proporcionalidade dos 3 meses de antecipação que dei no início do contrato, (75% do valor), e eu nem queria sair do imóvel pois gostava muito do apartamento, mas por motivo de força maior tenho que deixá-lo. Pergunto eu terei que realmente pagar essa multa?