direitos dos filhos na partilha de bens imoveis

Há 18 anos ·
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Boa tarde, me nome é Jose sou casado com comunhao parcial de bens e esou me separando.Quando me casei eu já havia adquirido um imovel.Hoje temos um filho e gostaria de saber como deve ser a partilha desse imovel uma vez que ele foi adquirido antes do casamento e quanto meu filho tem direito nele caso eu venha a vende-lo.

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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O imóvel não fará parte da partilha motivado no regime de casamento afirmado.Poderá vender quando desejar e ninguém terá direito a receber valores em razão da alienação, nem mesmo os filhos maiores ou menores.

alessandra
Advertido
Há 18 anos ·
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Muito bem dr antonio, certissimo como sempre.

Os filhos so terao direito em caso de seu falecimento. Antes, pode vender.

abs

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sempre bom te encontrar refulgente colega Alessandra, aquele abraço.

Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado pela orientaçao Dr. Antonio.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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