Bens na separação

Há 18 anos ·
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Em uma separação, onde o regime é o da comunhão de bens, a esposa teria o direito na metade da residência, onde a mesma foi construída em um lote que não está em nome do marido, e sim em nome do pai do marido?

2 Respostas
Nestor Pereira
Há 18 anos ·
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Andréia,

A meu ver, na hipótese de separação ou divórcio, a varoa faz jus à metade do valor da construção introduzida no lote de terreno do sogro.

Saudações,

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Nesse passo estou a concordar com a colega Andéia, dizendo que a presunção de meação está prejudicada pela ausencia do título, devendo nesse caso constituir prova no sentido de demonstrar o direito sobre a benfeitoria referida, na forma do artigo 333,I CPC.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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