Respostas

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    N

    Nestor Pereira Quinta, 29 de novembro de 2007, 10h38min

    Andréia,


    A meu ver, na hipótese de separação ou divórcio, a varoa faz jus à metade do valor da construção introduzida no lote de terreno do sogro.

    Saudações,

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 29 de novembro de 2007, 11h56min

    Nesse passo estou a concordar com a colega Andéia, dizendo que a presunção de meação está prejudicada pela ausencia do título, devendo nesse caso constituir prova no sentido de demonstrar o direito sobre a benfeitoria referida, na forma do artigo 333,I CPC.

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