Bens na separação
Em uma separação, onde o regime é o da comunhão de bens, a esposa teria o direito na metade da residência, onde a mesma foi construída em um lote que não está em nome do marido, e sim em nome do pai do marido?
Em uma separação, onde o regime é o da comunhão de bens, a esposa teria o direito na metade da residência, onde a mesma foi construída em um lote que não está em nome do marido, e sim em nome do pai do marido?
Nesse passo estou a concordar com a colega Andéia, dizendo que a presunção de meação está prejudicada pela ausencia do título, devendo nesse caso constituir prova no sentido de demonstrar o direito sobre a benfeitoria referida, na forma do artigo 333,I CPC.