Prezados, doutores e doutoras, sou advogada a menos de dois anos e estou iniciando a carreira em direito previdenciário. Estou com dúvidas em recurso administrativo, tendo em vista o indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS não está aceitando a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, sob a alegação que a declaração está datada em abril de 2016, sendo que ele trabalhou no período de 1974 à 1979. Ocorre que, naquela época antigamente ninguém tinha o costume de fazer declarações pensando em provas futuras. As pessoas naquela época eram muito leigas, haja vista que não havia facilidade na comunicação. Qual argumentação devo usar para que o INSS aceite esse documento com data atual?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 03 de dezembro de 2016, 9h37min

    Oi? Alguém pode me ajudar?

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