Prisão em flagrante - art. 16- estatuto do desarmamento
Olá a todos! Estou com um cliente que está preso em flagrante pelo delito do art. 16 da lei 10.826/03. Bem, os policiais deram a versão que os flagrados foram denunciados por um anônimo, indo ao local informado sairam em perseguição aos flagrados, que correram para a casa de um deles (o meu cliente), os policias entraram na casa e encontraram uma arma de fogo com numeração raspada com Fulano, e um cartucho vazio e 2 coletes com meu cliente, como o beltrano não foi encontrado nada (eram 3). Os dois primeiros foram presos em flagrantes, o Juiz manteu por hora a prisão dos flagrados... em depoimento Fulano assumiu a posse da arma de fogo. Hoje estou entrando com pedido de liberdade provisória, mas já estou pensando no que virá adiante... - possuir colete a prova de bala de fabricação caseira insere-se no crime do art. 16 da referida lei? - possuir cartucho de munição de arma de fogo vazio insere-se no art. 16 da referida lei? - a posse de arma de fogo é crime unissubjetivo (pode ser cometido por uma só pessoa), certo? então, caso não seja crime ter a posse de coletes de fabricação caseira e cartucho vazio, o meu cliente não cometeu crime algum, certo? tendo em vista que um dos flagrados assume a autoria e os policiais são uníssonos em dizer que a arma estava na posse de Fulano.
Obrigada pela atenção... se tiverem mais algumas informções serei muito grata!
Janaina da para explicar como seu cliente portava dois coletes balisticos? um só ainda da para entender que estivesse no corpo do seu cliente mas dois? outra coisa salvo engano talves o mais correto era o seu cliente ter sido enquadrado no Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:, será que seu cliente não guardava a arma para o outro indiciado?, o outro assumiu ser dono mas a guarda da arma talvés estivesse sob a responsabilidade de seu cliente.
Colete a prova de bala não é arma. portanto não se insere no art 16 da referida lei. Fiquei curioso como é que se fabrica um colete de proteção balistico de maneira artesanal? corajoso o camarada que iria utiliza-lo!!!!
Vamos lá, o colete balístico é um acessório de uso restrito, temos dois tipos
"1090 (uso permitido) e 1100 (uso restrito) e incluídos na Categoria de Controle nº 1", conforme a PORTARIA Nº 022-D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, que aprovou as Normas Reguladoras da Fabricação, Aquisição e Venda de Coletes à Prova de Balas. Vide http://www.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BB7F4408B-D501-4534-87F2-D024508B9056%7D&ServiceInstUID=%7BB78EA6CB-3FB8-4814-AEF6-31787003C745%7D
O Regulamento para a fiscalização de produtos controlados (R-105), constante do Decreto nº 3665/2000, Título II, Capítulo III, art. 15, as armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em de uso restrito e de uso permitido.
Armas de uso Restrito
Segundo o art. 16 do referido Regulamento, são de uso restrito: ....
XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e
XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar. ....
Posse e Porte ilegal de arma DE FOGO de uso restrito
O art. 16 da Lei 10.826/2003 tipifica em um único crime a POSSE e o PORTE ilegal de arma de fogo de uso proibido, como se vê abaixo:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Nos termos do art. 21 da Lei 10.826/2003, o crime antes citado é insuscetível de liberdade provisória.
Observem o termo "acessório ou munição de uso proibido ou restrito", se o colete é de uso restrito como falamos, não confundamos uso restrito com uso privativo, privativo [1100 (uso restrito)] (restrito aos policiais, exércitos etc) e os [1090 (uso permitido)], no entanto precisa de autorização para adquiri e utilizar...
Sendo o colete produzido de forma artesanal, sem seguir a orientações das normas que regulam seu fabrico, acredito que só uma perícia poderia determinar em qual dos tipos os coletes apreendidos poderiam ser enquadrados, para a aplicação dos artigos 16 ou 14, já que como narramos aqui alguns modelos podem ser adquiridos por civis.
Traduzindo, se formos adquirir um "colete balístico" precisamos seguir as normas, se não seremos considerados fora da lei e responderemos pelas mesmas penas do porte ilegal de armas.