Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h14min Editado

    Pq nao casa no regime de comunhao parcial de bens q e' o usual? Sua casa q foi adquirida antes do casamento com seu falecimento sera de seus filhos. E os bens moveis e imoveis q adquirir junto com seu futuro esposo apos o casamento serao divididos entre todos os filhos.

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    Desconhecido Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h42min

    Cas eu caso com ele , ele venha falecer eu teria direito em receber pensão do inss ou outros bens?

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    Anne Torres 39137/PE Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h48min Editado

    Depende. Pensao do inss se vc podera sim receber a pensao por morte. Ja os bens moveis ou imoveis, se casar comunhao universal todos os bens serao dos dois e de seus descendentes. Se casar com comunhao parcial de bens vc tera direito e ele tb aos bens adquiridos pos matrimonio.

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    Desconhecido Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h51min

    Agradecida,me ajudou muitos com minhas duvidas

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    Anne Torres 39137/PE Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h53min

    Podera pesquisar prazos e requesitos pensao por morte no site do INSS
    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/

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    Desconhecido Sábado, 03 de dezembro de 2016, 6h57min

    Agradecida!

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