Prezados senhores,

Gostaria de saber se existe algum impedimento de uma S.A. de capital fechado se enquadrar como EPP(empresa de pequeno porte)?

A lei 7256/84 no artigo 3º excluía empresa S.A. de se enquadrar como ME ou EPP. Porém a lei 9841/99(que no artigo 43 revoga expressamente as leis 7256/84 e 8864/94) no seu artigo 3º suprime essa exclusão.

Se uma S.A. tiver receita bruta anual dentro dos limites fixados no ítem II do artigo 2º da lei 9841/99 e não se encaixar em nenhuma das exclusões relacionadas no artigo 3º desta lei, existe algum impedimento dessa S.A. se enquadrar como EPP? Caso positivo qual o preceito legal que fundamenta tal impedimento? Esclareço que o enquadramento não se destina a opção pelo sistema tributário Simples pois essa opção é claramente vetada para S.A.(lei 9317/96 artigo 9º ítem III).

Desde já grato pela atenção,

Cordialmente, Horácio Monteiro

Respostas

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    Ricardo Sexta, 17 de outubro de 2003, 17h35min

    Não havendo vedação na Lei 9.841/99, entendemos perfeitamente possível que uma S/A se enquadre como EPP, desde que observados os demais requisitos da lei.

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