Enquadramento como EPP
perguntou Sábado, 16 de agosto de 2003, 23h08min
Prezados senhores,
Gostaria de saber se existe algum impedimento de uma S.A. de capital fechado se enquadrar como EPP(empresa de pequeno porte)?
A lei 7256/84 no artigo 3º excluía empresa S.A. de se enquadrar como ME ou EPP. Porém a lei 9841/99(que no artigo 43 revoga expressamente as leis 7256/84 e 8864/94) no seu artigo 3º suprime essa exclusão.
Se uma S.A. tiver receita bruta anual dentro dos limites fixados no ítem II do artigo 2º da lei 9841/99 e não se encaixar em nenhuma das exclusões relacionadas no artigo 3º desta lei, existe algum impedimento dessa S.A. se enquadrar como EPP? Caso positivo qual o preceito legal que fundamenta tal impedimento? Esclareço que o enquadramento não se destina a opção pelo sistema tributário Simples pois essa opção é claramente vetada para S.A.(lei 9317/96 artigo 9º ítem III).
Desde já grato pela atenção,
Cordialmente, Horácio Monteiro