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    Carlos Sexta, 05 de setembro de 2003, 21h56min

    Cara Franciele

    De acordo com o CC art. 894 "O Título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, dever ser preenchido de conformida com os ajustes realizados".
    Portanto, pode ser preenchido agora, respeitando o contrato feito na época.
    s.m.j.

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