NOME ERRADO NA CERTIDAO DE NASCIMENTO
BOM DIA !!!
REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA. QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??. AGUARDO RETORNO.
Orlando:
O correto seria que sua irmã comparecesse em Cartório para fazer a devida retificação, anexando as xerox dos documentos:RG, CPF, entre outros, mas como o mesmo está se recusando, deve procurar fazer via judicial, juntando a Certidão antiga e dos documentos para que se faça a devida retificação, isso pode ser feito aí em São Paulo. Caso não tenha condições de contratar um advogado procure a Defensoria Pública. Boa sorte.
MSO
O que voce vai ter que fazer é uma retificação do seu registro civil (no proprio cartorio), alterando o nome da cidade para o nome correto do seu local de nascimento.
Primeiramente, ligue para o cartorio onde foi feito o registro que vão te orientar sobre o que é necessario para tal alteração.
Caso não consiga por essa via, em ultimo caso, tem a via judicial, onde pode ser requerida a alteração.
boa sorte.
FERNANDO.
OPÇÃO 1 - aguarda o filho completar 18 anos e antes de completar 19, va ao cartório onde foi feito o registro e requeira administrativamente a inclusão. (fundamento legal, artigo 56 da lei 6.015)
OPÇÃO 2- contratar um advogado para entrar com ação de retificação de registro civil, solicitando a inclusão do patronimico materno. (ou sobrenome se preferir), lembrando que o sobrenome deve constar na certidão de nacimento ou casamento da mãe. (funadmento legal, artigo 109 da lei 6.015)
Boa sorte.
Quando registrei minha filha ainda não era casado legalmente com minha esposa, então minha filha foi registrada assim: Maria Luiza PEREIRA Batista, acontece que após o casamento, o que ocorreu alguns meses apos o registro de nascimento, minha esposa passou a assinar Caroline de Oliveira Batista, deixando de usar o sobrenome PEREIRA. E agora?! Como alterar o sobrenome da minha filha trocando o sobrenome PEREIRA para DE OLIVEIRA, corrigindo o registro para Maria Luiza de Oliveira Batista.??
Bom dia!
Encontrei varias duvidas no forum como a minha, mas não me ficou claro uma coisa, seria possivel esclarecer? o meu pai ao ser registrado foi grafado erroneamente o nome de familia, apenas uma letra, e esse erro, obviamente, passou para mim e para meu irmão e agora para a filha dele. Preciso corrigir isto pois o consulado portugues não aceita com a grafia do sobrenome errado. a duvida que ficou foi: meu pai é que deve solicitar a retificação e no mesma inicial, pede-se que em caso deferido que se expeça nova certidão para mim, meu irmão e minha sobrinha, ou, eu mesma posso pedir a correção do sobrenome de meu pai, já que tenho interesse no pedido. meu pai ja tem 68 anos e eu 40, passamos a vida toda com esse erro, só que agora se não for corrigido não consigo a cidadania. obrigada.
Cláudia: A solução será pedir a retificação de grafia no próprio cartório pelo seu genitor, após a retificação do registro do mesmo, ldepois de adquirida a Certidão correta deverá procurar o Cartório que foi feito o seu registro para fazer a devida retificação. Vale esclarecer que o procedimento deve ser feito por sua pessoa, mediante petição assinada, conforme estabelece o art. 110, que se processará no´cartório onde se encontra o assento. Espero ter respondido. Abraços.
Boa noite!
O meu sobrenome em minha certidão de nascimento está como "Benetom" sendo a grafia correta "Benetton" com dois T's e um N. Muitas vezes sou questionado por isso com perguntas como: Mais Benetton se escreve com M ? Está certo ?
O meu avô possui a grafia correta em seu nome, sendo "Benetton", já meu Pai também possui a grafia errada, sendo "Benetom".
Gostaria de saber, como posso corrigir isso ? É difícil ? Creio que poderia alegar a grafia de meu avô, sendo a correta e devendo ter sido tomada como base para o meu sobrenome e de meu Pai.
Agradeço
Olá à todos. Bem, minha dúvida consiste em erros em certidões antigas ( de casamento e nascimento) de meu avô e bisavô. Bem, são erros relacionados a data de casamento ( com erro de 1 ano e de nome escrito errado , no caso, ao invés de Angela está ANTINA. Seria possível o próprio cartório corrigir essas erros, pois todas as certidões são do mesmo cartório, ou a única saída seria um pedido de retificação?...
Aguardo!!!!!!!!!!!!
Olá , tambem estou com um problema na certidão de nascimento e no meu RG, eu nasci em itabuna-BA, e minha mãe e toda a familia dela mora no DF e ela só ficou por uns tempos em BA, e logo voltou para o DF, ela me registrou em BA mas o nome dela que é Ionezia , saiu na certidão Jonezia, mas eu já tinha tirado o RG no DF e saiu Jonezia no RG tambem , e minha mae foi ate a BA para resolver isso, até que ela conseguiu arrumar,mas o nome do meu avó saiu errado, o sobre nome dele e plácido, é saiu plácio na certidão, gostaria de saber se tem como resolver esse problema no DF ?? e quando fui tirar a 2ª via do RG mesmo mostrando a 2º da certidão retificada , o nome da minha mãe ainda continuou como Jonezia, que na certidão já foi resolvido o problema e está Ionezia. é agora como eu faço para que eu possa arrumar meu RG aqui no DF mesmo, já que na certidão já está arrumado o nome da minha mãe?
Olá tudo bem ? Preciso retificar devido a processo de cidadania algumas certidões do meu bisavô nascido na Itália. A certidão de nascimento Italiana, diz que ele se chama Michelle Giuseppe Agostino Bertolone. Na certidão de casamento e óbito, ele está apenas como Michelle Bertolone, Qual o caminho mais rápido para consertar esse erro. Abraço e ótimo ano novo !
Ola. Minha mãe, foi registrada com o sobrenome 'Martins de Araujo' e os irmãos dela 'Martins de Souza'. Acontece que quando ela foi registrar os filhos, no mesmo cartório onde foi registrada, o escrivão deve ter se confundido e colocou no registro dos três filhos o sobrenome da mãe como 'Martins de Souza'. Em 1996 ela entrou com processo pra corrigir o problema... mas na época, o processo foi arquivado no fórum e hoje já expirou. O que fazer pra resolver este problema no meu registro e também de meus irmãos, para que possamos ter o nome correto de nossa mãe? Este fato tem nos proporcionado muitos transtornos e, inclusive, não conseguimos incluir um neto como dependente dela no plano de saude pq o nome da avó no registro está diferente. Detalhe: Hoje, eu e meus irmãos somos todos maiores, alguns casados e com filhos, e portanto, se corrigido, terá que corrigir na certidão de todos? aguardo resposta.
MARCIONS..
O erro esta na certidão dos filhos de sua mãe então...
A correção pode ser feita no cartorio mesmo. A mudança recente da lei 6.015, permite que o pedido de mudança seja feito no proprio cartorio veja:
Art. 110. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 3o Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
§ 4o Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).
Quanto a correção que vc pergunta se tera que corrigir a certidão de todos, não necessariamente.. só de quem tiver algum prejuizo ou quiser a correção.
boa sorte.