Fui abordado multado segundo o policial mas não assinei auto de infração, posso recorrer?
Boa tarde, fui abordado nessa manhã (05.12.2016), o policial do BPtran-PE disse-me que eu estava cometendo uma infração de transitar com a viseira da moto levantada e sem óculos de proteção e disse que eu seria multado, entretanto não me mostrou registro nenhum da autuação, nem assinei nenhum auto da infração, muito menos recebi uma via. Posso recorrer dessa multa caso chegue em minha residência? Grato.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro . Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Isso serve?