Pensão alimenticia diante da demissão do alimentante.

Há 9 anos ·
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Minha filha e eu recebemos pensão alimenticia... Meu ex marido perdeu o emprego e a empresa depositou o que era direito nosso referente ao acordo trabalhistas dele... A pergunta é: Quando ele é obrigado a voltar a pagar pensão novamente?... O dinheiro depositado equivaleu a mais ou menos 3 meses de pensão, entra então como "adiantamento da pensao" ? Desde já agradeço.

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Alguem poderia me esclarecer?

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Sua filha e vc recebe pensão, ou somente sua filha?

Veja o que está escrito na sentença do juiz sobre desemprego, geralmente o pai desempregado para o valor em cima do salário mínimo. Quanto ao valor da rescisão dele que a porcentagem foi repassada a vcs, não serve como adiantamento, no mês seguinte ele deverá pagar novamente.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ola Aline Ramos...obg por me responder. Minha filha e eu recebemos a pensão. Creio que não haja nada sobre desemprego na sentença, ainda porque foi acordado pagamento de pensão assim que nos separamos, alias, a proposta foi dele mesmo. Minha duvida era justamente sobre servir como adiantamento ou não, já q são 3 meses desde a demissão dele e desde entao ele nao depositou mais nada. O que vc me orienta a fazer?? Mto obg mesmo pelo carinho em responder.

Aline Ramos
Advertido
Há 9 anos ·
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Entre com execução de alimentos, para que ele pague esses meses em atraso, mas de qualquer forma, olhe o que diz certinho na sentença.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Bom dia, Aline...

Farei isso então.... Agradeço imensamente seu esclarecimento. Deus a abençoe poderosamente. Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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