Minha filha e eu recebemos pensão alimenticia... Meu ex marido perdeu o emprego e a empresa depositou o que era direito nosso referente ao acordo trabalhistas dele... A pergunta é: Quando ele é obrigado a voltar a pagar pensão novamente?... O dinheiro depositado equivaleu a mais ou menos 3 meses de pensão, entra então como "adiantamento da pensao" ? Desde já agradeço.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 06 de dezembro de 2016, 15h58min

    Alguem poderia me esclarecer?

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    Aline Ramos Terça, 06 de dezembro de 2016, 16h14min

    Sua filha e vc recebe pensão, ou somente sua filha?

    Veja o que está escrito na sentença do juiz sobre desemprego, geralmente o pai desempregado para o valor em cima do salário mínimo.
    Quanto ao valor da rescisão dele que a porcentagem foi repassada a vcs, não serve como adiantamento, no mês seguinte ele deverá pagar novamente.

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    Desconhecido Terça, 06 de dezembro de 2016, 18h32min

    Ola Aline Ramos...obg por me responder.
    Minha filha e eu recebemos a pensão.
    Creio que não haja nada sobre desemprego na sentença, ainda porque foi acordado pagamento de pensão assim que nos separamos, alias, a proposta foi dele mesmo.
    Minha duvida era justamente sobre servir como adiantamento ou não, já q são 3 meses desde a demissão dele e desde entao ele nao depositou mais nada.
    O que vc me orienta a fazer??
    Mto obg mesmo pelo carinho em responder.

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    Aline Ramos Quarta, 07 de dezembro de 2016, 8h40min

    Entre com execução de alimentos, para que ele pague esses meses em atraso, mas de qualquer forma, olhe o que diz certinho na sentença.

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    Desconhecido Quarta, 07 de dezembro de 2016, 10h28min

    Bom dia, Aline...

    Farei isso então.... Agradeço imensamente seu esclarecimento.
    Deus a abençoe poderosamente.
    Abraços

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