Pensão alimenticia diante da demissão do alimentante.
Minha filha e eu recebemos pensão alimenticia... Meu ex marido perdeu o emprego e a empresa depositou o que era direito nosso referente ao acordo trabalhistas dele... A pergunta é: Quando ele é obrigado a voltar a pagar pensão novamente?... O dinheiro depositado equivaleu a mais ou menos 3 meses de pensão, entra então como "adiantamento da pensao" ? Desde já agradeço.
Sua filha e vc recebe pensão, ou somente sua filha?
Veja o que está escrito na sentença do juiz sobre desemprego, geralmente o pai desempregado para o valor em cima do salário mínimo. Quanto ao valor da rescisão dele que a porcentagem foi repassada a vcs, não serve como adiantamento, no mês seguinte ele deverá pagar novamente.
Ola Aline Ramos...obg por me responder. Minha filha e eu recebemos a pensão. Creio que não haja nada sobre desemprego na sentença, ainda porque foi acordado pagamento de pensão assim que nos separamos, alias, a proposta foi dele mesmo. Minha duvida era justamente sobre servir como adiantamento ou não, já q são 3 meses desde a demissão dele e desde entao ele nao depositou mais nada. O que vc me orienta a fazer?? Mto obg mesmo pelo carinho em responder.