Passei em um concurso público em que o edital propõe uma carga horária diferente da que estipula o estatuto dos servidores da entidade, da estrutura administrativa e do Plano de Cargos Carreira e Salários. Sendo que o edital estipula uma carga horária de 20 horas, que não está estipulada em outras leis municipais e o estatuto dos servidores da entidade, a estrutura administrativa e o Plano de Cargos Carreira e Salários, que estipulam uma carga horária de 40 horas. Gostaria de saber se posso exigir as 40 horas como estipulam as leis do município (Estatuto dos Servidores Municipais, Estrutura Administrativa do Município e Plano de Cargos Carreira e Salários do Município) e ajustar meu salário para a mesma, pois estou sendo prejudicado recebendo só metade do salário, sendo que meu cargo é técnico e eu não posso exercer função em outros lugares. Gostaria de adequar a carga horária para às 40 horas eu tenho este direito?

Respostas

1

  • 0
    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 07 de dezembro de 2016, 13h52min

    Patrick,

    O Edital de Concurso deve observar as leis aplicáveis ao caso, não podendo dela ser dissonante. Pode porém, a Administração, reconhecendo o erro pode anular, revogar o ato. No seu caso, deve fazer um requerimento administrativo e solicitar o cumprimento da Lei que você mencionou. Caso não tenha parecer favorável, deve buscar a justica.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.