Boa tarde, fui multado por dirigir sob a influência de álcool e, na autuação veio para identificar o condutor infrator. Está certo isso? Posso recorrer dessa autuação nesse sentido? Quando foi aplicado esse mesmo auto de infração e o veículo liberado, não seria obrigatório constar na AIT o nome completo e a CNH do condutor a quem foi liberado?

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 06 de dezembro de 2016, 13h55min

    "Boa tarde, fui multado por dirigir sob a influência de álcool e, na autuação veio para identificar o condutor infrator. Está certo isso" Sim isto é formulário padrão. e não vc não pode alegar isso em sua defesa.

    não seria obrigatório constar na AIT o nome completo e a CNH do condutor a quem foi liberado
    Não. A falta disso não anula o auto de infração.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 06 de dezembro de 2016, 14h43min

    Ronan,

    Para se obter êxito em um recurso, deve-se analisar o auto de infração em busca de erros no preenchimento, para elaborar uma defesa bem fundamentada.

    Portanto, se você não recebeu a sua via no momento da fiscalização, solicite uma cópia ao órgão de trânsito.

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    ?

    Desconhecido Terça, 06 de dezembro de 2016, 15h59min

    Obrigado a todos pela atenção!!!

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 06 de dezembro de 2016, 16h27min

    Disponha sempre.

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