DIREITO ELEITORAL

Há 18 anos ·
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DIREITO ELEITORAL

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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DIREITO ADMINISTRATIVO

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Amaro, invente uma petição qualquer. E veja no que dá. Ninguém nunca lidou com este tipo de ação na vida. De forma que todos estão na mesma sobre que petição vão fazer. Você tem um mês ainda para fazê-la. Ao que eu saiba e se não estou enganado o TSE deu prazo de os partidos políticos entrarem com ação de perda de mandato por infidelidade até 30/11/2007. Esgotado este prazo os suplentes, vices e Ministério Público tem mais um mes para mover ação. Após isto parece que a ação não poderá mais ser proposta por ninguém. Só pelo partido que recebeu o infiel se ele cometer nova infidelidade contra este. Se você e outros não souberem fazer, talvez o Ministério Público até o fim de dezembro deste ano o faça. Se não vai ser uma piada nacional e internacional. Após a decisão histórica do STF e TSE todos os infiéis preservarem o mandato porque ninguém soube fazer uma petição? Ninguém tinha modelo da tal petição? Dizem que o único partido que entrou com ação para reaver mandatos foi o DEM. Que nem sei se é partido porque falta o P. Talvez se você entrar em contato com algum conhecido seu do DEM ele lhe consiga um modelo de petição.

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Há 11 anos
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