Respostas

3

  • 0
    G

    GLC Terça, 06 de dezembro de 2016, 15h41min

    Na legislação atual fala qualquer um dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro, mas de acordo com a norma não autoriza a retirada de nomes, apenas o acréscimo, muito embora a interpretação jurisprudencial se encaminhe para outra solução, ou seja pode haver a retirada de um sobrenome, no seu caso não é um sobrenome, mas um cognome, então deve falar com o escrivão da possibilidade de retirada.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 10h12min

    Nesse caso então fica a critério do escrivão a retirada do meu cognome é isso?Mais perante a lei eu tenho o direito a retirada.

  • 0
    G

    GLC Quinta, 08 de dezembro de 2016, 18h18min

    Certamente, Deise, deve conversar na hora de assinar os proclamas.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.