Citação feita pela mãe do réu é válida?
Pessoa é procurada por oficial de justiça e não é encontrada, o oficial cita a mãe dele; Juiz indefere e manda citar novamente; oficial volta ao local e cita, novamente, a mãe, alegando estar de acordo com o enunciado 05(??); Pessoa reside fora e só é comunicada no dia da audiência de conciliação. Como não pode comparecer liga para seu Advogado que comparece e justifica sua ausencia oferecendo acordo, parte autora não aceita e pede a revelia do réu; procurador do réu diz que tem provas a produzir e requer AIJ. Juiz(não o que despachou primeiro e sim um substituto) diz entender que realmente réu está à revelia. Mas a citação não deveria ser personalíssima, como entendeu o primeiro Juiz?, ou comparecendo o procurador com poderes para representá-lo em AC, transigir, etc..., não deveria marcar AIJ? e não entender que o réu está à revelia? Obs:ação corre no JESP cível.
Juiz entendeu conforme previsão legal, constituiu advogado tomou conhecimento da demanda, citação valida. Lei 9.099/95, obrigatoria a presença pessoal das partes, no caso do reu faltando ainda que advogado presente, revelia, portanto, julgamento antecipado da lide. Se fosse vara comum a situação seria diferente.
Dr. Antonio Gomes e demais colegas, vamos falar sobre a vara comum, mais especificamente na vara de família, e se o caso for esse: O oficial de justiça vai várias vezes na casa da mãe de uma pessoa para intimá-la, e mesmo depois de ser informado de que aquela pessoa não reside naquele lugar, o oficial de justiça insiste, chegando mesmo a praticamente forçar a mãe daquela pessoa a informar seu telefone (da pessoa a ser citada) e, como essa pessoa não foi localizada, o telefone não atende, ameaçar que irá retornar dentro de poucos dias e caso não a encontre irá fazer a citação por hora certa? O caso é de investigação de paternidade e a pessoa realmente não reside no endereço da mãe. É possível se fazer a citação por hora certa nesse caso? A citação será válida? Qual a solução?
Citação por hora certa 227 CPC. Se realmente ele não é residente no local a citação é nula. Existe requisitos para ocorrer a citação por hora certa:
O citado deve ser procurado em sua residencia por três vezes em dias e horários diferentes, e se o oficial suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação ele certifica o caso detalhadamente em que consiste sua suspeita, de modo que o juiz possa ter o controle do seu ato.
Digo citação por hora certa só poderá ocorrer em sua residencia, portanto, não é válida no seu trabalho, casa da mãe etc..., sendo assim, é nula citação por hora certa se não foram observados os requisitos legais do 227 CPC>
Atenciosamente, Antonio Gomes.