Liliana Delfino - advogada
Terça, 06 de dezembro de 2016, 20h09min
Terá direito a 50% do imóvel caso comprove que antes do casamento vocês viviam em união estável ou se o regime do casamento escolhido foi o da comunhão total de bens.
MTB Recursos
SuspensoTerça, 06 de dezembro de 2016, 20h12min
sair da casa nao perde direito nenhum! e como a Liliana já respondeu, precisa ver em qual regime vocês foram casados e saber como era o caso de voces antes do casamento. lembre-se que nao é só os bens que se dividem, as dividas também!