Respostas

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    Liliana Delfino - advogada

    Liliana Delfino - advogada Terça, 06 de dezembro de 2016, 20h09min

    Terá direito a 50% do imóvel caso comprove que antes do casamento vocês viviam em união estável ou se o regime do casamento escolhido foi o da comunhão total de bens.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Terça, 06 de dezembro de 2016, 20h12min

    sair da casa nao perde direito nenhum!
    e como a Liliana já respondeu, precisa ver em qual regime vocês foram casados e saber como era o caso de voces antes do casamento.
    lembre-se que nao é só os bens que se dividem, as dividas também!

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