cessão de direitos hereditarios e adjudicação compulsoria
É possível ao cessionário ajuizar ação de adjudicação compulsória visando a legalização da propriedade de imóvel adquirido mediante cessão de direitos hereditários (escritura pública irrevovavel e irretratável), uma vez que, não se tem notícias há mais de 20 anos dos herdeiros, nem do advogado responsável por realizar a escritura definitiva ao cessionário?
Srs. Clarisse e Mucio.
É possível ajuizar ação de adjudicação compulsória no caso de cessão de direitos hereditários (ou obrigação de fazer), porém depende de uma série de fatores que estão relacionados ao inventário que deu origem a cessão desses direitos, que devem ser observados. Entretanto, caso não se saiba onde encontram-se os herdeiros e procuradores, existe a via das ações possessórias.
Caro. Dr. loureiro.............
Estou com um caso idêntico a este, tenho pouca experiencia nesta área.......
Gostaria de saber: no caso, a mais de 20 anos não há notícias dos cedentes dos direitos hereditários do imóvel, nem se quer, a respeito se houve ou não o inventário (o antigo dono é falecido).
Neste caso, qual seria melhor solução, a Adjudicação compulsória (se é que é possivel) ou outra ação?????
Já pesquisei a respeito do usucapião, porém acredito ser um tanto quanto moroso tal procedimento;óu é a unica saída???
No aguardo. Desde já agradeço pela atençao.
Att.
Bruno Lindote