Baixa da empresa por inatividade na Junta Comercial

Há 22 anos ·
Link

Com base na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Decreto Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1.996 e Instrução Normativa Nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, as Juntas Comerciais devem dar baixa nas empresas com mais de dez anos que não apresentem nenhuma movimentação. Pergunto: Se a Junta Comercial ainda não deu baixa após 16 anos, ou seja, seis anos após o que determinam as leis, a baixa se solicitada deve ser com a data de dez anos ou a data atual? Se for com a data atual implicará em multas pesadas junto à Receita Federal, pois a cobrança de débitos da Receita refere-se aos ultimos 5 anos. Gostaria de um posicionamento jurídico. Agradeço a atenção, antecipadamente. Luiz Carlos F S Marques

1 Resposta
Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Caro Luiz Carlos:

Eu acredito que a empresa ainda não foi extinta, dado que os credores, se foram extrair certidões, verificaram que a empresa ainda estava em funcionamento. Dessa forma, deixaram de se preocupar em relação a eventual exigência de dívidas. Abraços,

Jr.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos