Baixa da empresa por inatividade na Junta Comercial
Com base na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Decreto Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1.996 e Instrução Normativa Nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, as Juntas Comerciais devem dar baixa nas empresas com mais de dez anos que não apresentem nenhuma movimentação. Pergunto: Se a Junta Comercial ainda não deu baixa após 16 anos, ou seja, seis anos após o que determinam as leis, a baixa se solicitada deve ser com a data de dez anos ou a data atual? Se for com a data atual implicará em multas pesadas junto à Receita Federal, pois a cobrança de débitos da Receita refere-se aos ultimos 5 anos. Gostaria de um posicionamento jurídico. Agradeço a atenção, antecipadamente. Luiz Carlos F S Marques