Baixa da empresa por inatividade na Junta Comercial
perguntou Sábado, 06 de setembro de 2003, 23h44min
Com base na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, Decreto Nº 1.800, de 30 de janeiro de 1.996 e Instrução Normativa Nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, as Juntas Comerciais devem dar baixa nas empresas com mais de dez anos que não apresentem nenhuma movimentação. Pergunto: Se a Junta Comercial ainda não deu baixa após 16 anos, ou seja, seis anos após o que determinam as leis, a baixa se solicitada deve ser com a data de dez anos ou a data atual? Se for com a data atual implicará em multas pesadas junto à Receita Federal, pois a cobrança de débitos da Receita refere-se aos ultimos 5 anos. Gostaria de um posicionamento jurídico. Agradeço a atenção, antecipadamente. Luiz Carlos F S Marques