Quem é responsável por uma dívida trabalhista de empresa falida?

Há 9 anos ·
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Boa tarde. Minha mãe trabalhou numa empresa de serviços de limpeza, onde ela era contratada de uma empresa TERCEIRIZADA da prefeitura. Minha mãe teve sérios problemas de saúde, entrou com licença saúde, ficou mais ou menos 2 anos afastada, nesse meio tempo fez transplante e depois de 1 ano de transplante o perito mandou ela retornar a empresa. Porém ela soube que a empresa faliu, a mais de 1 ano. Ela nunca foi avisada, ou teve baixa na carteira, nem recebeu seus direitos.

Ela colocou a empresa na justiça, porém não foram, pois não foram citados ( não foram encontrados ). A advogada não deveria ter intimado a prefeitura, pois é a parte solidária, foi ela quem contratou esta terceirizada, e inclusive ela é quem está respondendo os outros processos?

Eu descobri os nomes dos sócios dessa empresa que faliu e eles tem outras empresas ativas no nome deles. Eles não deveriam ser acionados pra pagar os direitos trabalhistas da minha mãe?

Nesse caso, minha dúvida é....quem é responsável? quem deve pagar os direitos da minha mãe? os ex donos da empresa, ou a prefeitura?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

O primeiro ponto é que o Município ("prefeitura") ou qualquer Ente da Administração Pública, que seja o tomador dos serviços, não responde solidariamente com empresa terceirizada, mas sim subsidiariamente. Isso quer dizer que primeiramente é a empresa que deve pagar os direitos trabalhistas, e não possuindo bens suficientes, aí sim o juiz direciona a obrigação ao Município.

O segundo ponto é que o Município, embora possa ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas, somente o será se ficar comprovado que ele (Município) falhou na fiscalização da execução do contrato com a empresa prestadora de serviços. Ou seja, não basta simplesmente que a empresa "dê o calote" para que o Poder Público responda no lugar da empresa. Tem de ficar comprovada essa falta de fiscalização do contrato de terceirização.

Desse modo, o advogado pode acionar tanto a empresa, mesmo falida, quanto o Município, que terá de demonstrar a regular fiscalização do contrato. Tudo a teor da Súmula 331 do TST.

No caso da empresa, o advogado pode requerer ainda a desconsideração da personalidade jurídica e avançar sobre o patrimônio pessoal dos sócios.

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Há 8 anos
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