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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quarta, 07 de dezembro de 2016, 12h29min

    Segundo o Artigo 473 da CLT tem direito a dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ( mãe, pai avós, bisavós) , descendente, irmãos.
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

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