Tenho direito a falta abonada por falecimento de Avó?
minha avó faleceu dia 5/12 e eu trabalhei saindo 1h mas cedo do servico... tenho direito de mas qts dias de Luto?
Segundo o Artigo 473 da CLT tem direito a dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ( mãe, pai avós, bisavós) , descendente, irmãos. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;