Ante a inércia injustificada da parte autora em dar regular andamento ao feito,embora intimada pessoalmente, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito termos do artigo 267 III do CPC. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os auto

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 07 de dezembro de 2016, 13h09min

    Que se vc for o eu na ação vc fica feliz se vc for quem moveu ação ( autor) então vc fica triste pq como nao fez nada no processo o juiz extinguiu a ação sem dizer se vc tinha ou não razão

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    ?

    Desconhecido Quarta, 07 de dezembro de 2016, 13h14min

    eu sou o réu na ação, e a mesma correu sem advogado de defesa. 267 III quer dizer que quem vai pagar a despesa será o autor?

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