Passei por uma placa de pare e um carro esbarrou na parte do passageiro da frente, com seu para-choque danificado, indiquei uma funilaria para que o carro seja consertado, paguei ao funileiro, após isso, a vítima chegando em casa no outro dia ligou reclamando que o funileiro quebrou algumas peças de seu carro e não consertou-o devidamente. A culpa do acontecido é minha ou do funileiro por ter feito um trabalho inacabado? E como resolver?

Respostas

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    Isabella Quaresma

    Isabella Quaresma Quarta, 07 de dezembro de 2016, 19h59min

    Olá, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviços tem que reparar os danos causados aos consumidores, quer dizer, se o funileiro quebrou alguma peça do carro, ele deve repará-lo, e se não concertou devidamente o carro, também deverá concertá-lo de modo correto.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 10h15min

    Obrigado por esclarecer a questão.

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    H

    Hen_BH Sexta, 09 de dezembro de 2016, 13h05min

    A responsabilidade é de quem executou o serviço, e não de quem o indicou, até porque o dono do veículo cujas peças foram quebradas não tinha obrigação de levar o veículo à oficina que você recomendou.

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