Bom dia!

Comprei um carro e a concessionária nos informou que precisava de um prazo de 15 dias para a entrega do mesmo apos a emissão da nota fiscal,a compra foi realizada em 16/09 e a nota saiu em 22/09 e só retiramos o veículo em 06/09/2016. Quando retiramos no mesmo dia o carro começou a acender uma luz no painel, ligamos de imediato para o vendedor e informamos o ocorrido pois o carro para uma manutenção e nos foi entregue um carro com problemas, não poderíamos entregar o carro no mesmo dia o vendedor nos informou porque no dia seguinte seria feriado, então foi devolvido em 08/09/2016 só retiramos em 14/09/2016, porém o carro apos foi identificados vários problemas, roda, freios( e quando foi entregue em 08/09 foi informado que além das luzes os freios não estavam bons), sempre que abastecíamos o carro vazava-se gasolina mas pensávamos que era excesso ate descobrirmos que o compartimento de gasolina estava rachado, em um outro dia o carro desceu e bateu em uma parede devido ao freio de mão apresentar o problema, mais uma troca, o carro na parte de baixo esta com vazamentos os freios foram trocados novamente porque somente tinham feito um gato, o carro em baixo esta com presilhas ao invés de parafusos adequados. Diante do relato como devo proceder? Posso pedir ressarcimento dos prejuízos? Aguardo o seu retorno! Grata, Patricia

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 11h32min

    Contrate um advogado imediatamente e solicite ou a devolução do dinheiro ou a troca do veículo.

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    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 12h28min

    Mas dentro da lei posso fazer isso? Posso ir no Procon?

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quinta, 08 de dezembro de 2016, 12h39min

    Boa tarde!!!
    Gostaria de agradecer a sua pergunta, mas o
    site jus.com.br orienta para que você possa
    diante informações tome a melhor decisão.
    Neste caso entendo existiram diversas falhas
    violações ao CDC( Lei N. 8.078/90).
    Procure Defender seus direitos indo no Procon's, JEC's ou através de um advogado de sua confiança.

    Sem advogado não há justiça.
    OAB RJ

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    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 12h53min

    É exatamente para agir dentro da legaludade que eu disse para contratar um advogado ele como conhecedor da lei é que orientaray e ira agir perante a justiça se for o caso.

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    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 13h11min

    Obrigada pelo retorno!

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h55min

    Dentro da lei = sem gastar

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