O valor a ser pago ao Condomínio é composto de Taxa Condomínial + água + luz da área comum + interfone que dá o total a ser pago.
O cálculo da multa e dos juros é feito sobre o total de toda obrigação ou apenas sobre a Taxa condominial? Outra situação: O boleto do Condomínio vem o total a ser pago antes do dia 10 de cada mês com 10% de desconto, no dia 10 de cada mês sem desconto E APÓS o dia 10 de cada mês com a multa de 2%....Esse será o total maior do boleto, já com a multa..O escritório de cobrança está pegando esse valor total já com a multa e jogando o juros de 1% e mais multa de 2% outra vez...Pode me esclarecer?