O cálculo da multa e dos juros é feito sobre o total de toda obrigação ou apenas sobre a Taxa condominial? Outra situação: O boleto do Condomínio vem o total a ser pago antes do dia 10 de cada mês com 10% de desconto, no dia 10 de cada mês sem desconto E APÓS o dia 10 de cada mês com a multa de 2%....Esse será o total maior do boleto, já com a multa..O escritório de cobrança está pegando esse valor total já com a multa e jogando o juros de 1% e mais multa de 2% outra vez...Pode me esclarecer?

Respostas

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    fauve Quinta, 08 de dezembro de 2016, 15h57min

    Luz e água da área comum e manutenção de interfone são despesas ordinárias e fazem parte da contribuição condominial devida. E entendo que desconto pontualidade é só uma forma de disfarçar multa abusiva porque as contribuições condominiais nada mais são do que rateio das despesas e não existe desconto em despesas.

    Abraços

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