Tenho uma funcionária, o contrato de experiencia e solicitei a carteira para dar a baixa. A funcionaria me informou que perdeu sua CTPS. Assim o que deve ser feito? Caso ela traga uma nova CTPS o que devo fazer? Qual fundamentação legal?
Boa tarde, sou advogado trabalhistas e previdenciário na cidade de São João de Meriti de no Rio de Janeiro, o colaborador precisa se dirigir a DP, para registrar um extravio/perda da CTPS. A seguir é solicitar um novo documento à superintendência regional do trabalho e emprego ou nos postos de atendimento ao trabalhador, o número do documento é o mesmo do documento perdido, para isso leve declaração da empresa em papel timbrado e o número do CNPJ. Vocês do RH fã empresa foram as anotações e a rescisão do contrato de trabalho.
Sem advogado não há justiça. OAB /RJ
Não possui nenhum registro da colaboradora? Assim que ela lhe entrega a CTPS, faça as mesmas anotações que foram realizadas no inicío da contratação e após realize a baixa.Se faz necessário a consultoria de um contador ou advogado trabalhista para realização e conferência dos calculos da recisão do contrato de trabalho.
Obs. TRABALHORES DOMÉSTICOS TEM DIREITO: 13º SALÁRIO, FÉRIAS,SALDO DE SALÁRIO,ETC..