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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h00min

    Boa tarde, sou advogado trabalhistas e previdenciário na cidade de São João de Meriti de no Rio de Janeiro, o colaborador
    precisa se dirigir a DP, para registrar um
    extravio/perda da CTPS. A seguir é solicitar
    um novo documento à superintendência regional do trabalho e emprego ou nos postos
    de atendimento ao trabalhador, o número do
    documento é o mesmo do documento perdido, para isso leve declaração da empresa em papel timbrado e o número do
    CNPJ. Vocês do RH fã empresa foram as
    anotações e a rescisão do contrato de trabalho.

    Sem advogado não há justiça.
    OAB /RJ

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    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h06min

    A funcionária é doméstica. Ela não está mais trabalhando. Solicitei quem me trouxesse a CTPS para eu realizar as anotações quanto ao termino do contrato, dai a mesma me informou que perdeu a CTPS. Ela disse que ira trazer uma nova. Assim como devo fazer as anotações na CTPS nova.

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h21min

    Não possui nenhum registro da colaboradora? Assim que ela lhe entrega a CTPS, faça as mesmas anotações que foram
    realizadas no inicío da contratação e após realize a baixa.Se faz necessário a consultoria de um contador ou advogado trabalhista para realização e conferência dos calculos da recisão do contrato de trabalho.

    Obs. TRABALHORES DOMÉSTICOS TEM DIREITO: 13º SALÁRIO, FÉRIAS,SALDO DE SALÁRIO,ETC..

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    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h32min

    Na parte das anotações gerais eu posso mencionar que foi feito anotação da contratação em outra CTPS e informar o numero e serie?

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