falência / habilitação
perguntou Sábado, 27 de setembro de 2003, 21h54min
Estou com mil duvidas sobre um processo que estou estudando, caso consiga esclarece-las, assumirei o caso, por isso, preciso de ajuda! Aos colegas que possam fazê-lo, peço, e, antecipadamente agradeço. Eis a questão : Um credor de uma empresa entrou com um processo de execução, sobre o qual já haviam sido oferecidos bens à penhora; posteriormente decretou-se a falência da empresa devedora. O Exequente se habilitou,e, diante das apurações de ativo e passivo, não há disponibilidade para o pagamento de todos os que se habilitaram, sobretudo efetuando o pagamento pela ordem de preferência (tributos, débitos trabalhistas). No entanto, surgiu um propenso comprador para a falida, o que daria a possibilidade de se apurar uma quantia considerável para liquidação dos referidos débitos. Pergunto eu : - Há a possibilidade do exequente, por conta de haver efetivado a ação executiva anteriormente à falência, receber seus créditos sem a observância da preferência legal ? - Pode ocorrer a efetiva venda da falida ? - Se afirmativo, qual o trâmite ? O próprio síndico da massa falida está perdido, sem saber o que fazer... Se algum "colega/anjo" puder me ajudar... Desde já agradeço imensamente a atenção. Um abraço Roseli