Estou com mil duvidas sobre um processo que estou estudando, caso consiga esclarece-las, assumirei o caso, por isso, preciso de ajuda! Aos colegas que possam fazê-lo, peço, e, antecipadamente agradeço. Eis a questão : Um credor de uma empresa entrou com um processo de execução, sobre o qual já haviam sido oferecidos bens à penhora; posteriormente decretou-se a falência da empresa devedora. O Exequente se habilitou,e, diante das apurações de ativo e passivo, não há disponibilidade para o pagamento de todos os que se habilitaram, sobretudo efetuando o pagamento pela ordem de preferência (tributos, débitos trabalhistas). No entanto, surgiu um propenso comprador para a falida, o que daria a possibilidade de se apurar uma quantia considerável para liquidação dos referidos débitos. Pergunto eu : - Há a possibilidade do exequente, por conta de haver efetivado a ação executiva anteriormente à falência, receber seus créditos sem a observância da preferência legal ? - Pode ocorrer a efetiva venda da falida ? - Se afirmativo, qual o trâmite ? O próprio síndico da massa falida está perdido, sem saber o que fazer... Se algum "colega/anjo" puder me ajudar... Desde já agradeço imensamente a atenção. Um abraço Roseli

Respostas

2

  • 0
    ?

    Zenaide Domingo, 28 de setembro de 2003, 16h36min

    Cara Roseli

    Se houve leilão dos bens designados na execução, antes da decretação da falência, poderá ser realizado e vc receberá independetemente da falência. O que sobrar após o pagamento de seu crédito será recolhido á massa. Mas se não houve designação de leilão, este não poderá mais ser designado. A execução ficará suspensa e o credor (vc) terá que habitar-se na falência.

    Sim , pode ocorrer venda da empresa falida. Quem pode optar por vender ou não é o síndico. Há duas formas: proposta(art. 118 e ss. da LF) ou leilão. Terá que seguir todo o procedimento , como edital designando dia para a entrega das proposta. O valor do ativo apurado se destinará: 1) pagamento dos encargos da massa ; 2) os credores trabalhistas ; 3) obedecida a ordem :Fazendas Nacional, Estadual e Municipal; 4) caso haja sobra será rateada entre os credores quirografários

    Vai em frente e boa sorte

  • 0
    ?

    Roseli Frederico Domingo, 28 de setembro de 2003, 20h40min

    À Zenaide

    Meu muito obrigada, fiquei feliz ao clicar em cada questionamento meu e encontrar um amparo carinhoso.
    Um grande abraço
    Roseli

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.