direito de aposentar
Gostaria se saber se minha mãe tem direito a se aposentar? Ela tem 65, viúva, deficiênte visual, foi trabalhadora rural, e qdo meu pai faleceu em 2002 ela tinha um amparo e depois disso teve q cancelar e optar pela pensão do meu pai. Agora ela não tem direito de se aposentar? e ficar com o pensão do marido? Gostaria de oter informações sobre isso, pois alguns adv. dizem q tem, o próprio inss tbm dizem q ela tem direito, mas não conseguimos até agora. O q devemos fazer?
Cara Maria,
O segurado da Previdência Social pode receber, em alguns casos, mais de um benefício. Um exemplo é a aposentadoria - decorrente da contribuição do segurado - que pode ser acumulada com a pensão - paga ao dependente de um beneficiário falecido.
Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão, caso o seu cônjuge, também contribuinte, venha a falecer.
Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro e pensão por falecimento de filho.
Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente de ambos não poderá acumular duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, deve ser feita opção pelo benefício mais vantajoso.
Os benefícios assistenciais - Amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia (benefícios assistenciais) não podem ser acumulados com nenhum benefício previdenciário. Como os amparos têm caráter assistencial, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.
Se o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra. Portanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria.
Dê uma visualizada no site do INSS: www.inss.gov.br lá existem informações muito úteis para o seu caso. Eventualmente pode pedir o benefício por lá, ou informações a respeito de documentos que precisam ser apresentados.
Abraços.
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
Caro Deonisio Rocha!!
Agradeço de coração por ter respondido o meu e-mail.
(Amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia (benefícios assistenciais) não podem ser acumulados com nenhum benefício previdenciário. Como os amparos têm caráter assistencial, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício. ) Conforme este texto o amparo não associa com outro benefício, mas como´tal amparo já foi cancelado há mais de 5 anos, podemos neste caso solicitar a aposentadoria? Minha mãe tem tds os motivos: idosa, deficiente visual, viúva e qdo mais nova trabalhadora rural.
No aguardo da sua resposta, aproveito a oportunidade para reafirmar a minha estima e apreço.
cordial abraço
Cara Maria,
No seu caso, cabe a aposentadoria de sua mãe, com a percepção do benefício da pensão do ex-marido (falecido), como informei no início da resposta:
"O segurado da Previdência Social pode receber, em alguns casos, mais de um benefício. Um exemplo é a aposentadoria - decorrente da contribuição do segurado - que pode ser acumulada com a pensão - paga ao dependente de um beneficiário falecido".
Apenas é necessário saber se sua mãe reune as condições e documentos necessários a sua aposentadoria.... Aí é só entrar com o pedido no INSS.
Abraços.
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]