Artigo 171, nas audiências não houve reconhecimento da vitimas pois o crime foi cometido na epoca por sua ex companheira, como a vep dele estava no processo de assinar, ele foi preso junto, enfim,e mesmo assim nenhum recurso de responder em liberdade é aceito acredito eu, mesmo leiga que é devido a ficha dele, o HC esta com a desembargadora a mais de 40 dias, existe algo que possa fazer ja que dia 20 a justiça entra em recesso?? agradeço a duvida

Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 09 de dezembro de 2016, 15h58min

    por ora nada há a ser feito.

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