dano moral contra criança em escola particular

Há 18 anos ·
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Caros colegas,

É cabível entrar com ação de danos morais contra a escola que, sem tomar os cuidados necesários, separou uma criança de 3 anos de sua turma pre - escolar (deixando-a inclusive sem alimento, até o momento da chegada dos responsáveis) por acreditar que a criança estava com sarampo, que na verdade tratava-se de picadas de mosquito, o que já havia sido alertado pela mãe da criança. No caso em questão, a professora da escola também responde?

Grata pela ajuda dos colegas,

Renata.

2 Respostas
Lene
Há 18 anos ·
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judicialmente responde a direção da escola

Ana Elena Alves de Lima
Há 18 anos ·
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No meu entendimento é cabivel sim, a ação deve ser proposta contra a escola, personalidade jurídica, que por responsabilidade civil, a qual responde pelos atos praticados por seus funcionários, no caso a professora

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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