Caros colegas,

É cabível entrar com ação de danos morais contra a escola que, sem tomar os cuidados necesários, separou uma criança de 3 anos de sua turma pre - escolar (deixando-a inclusive sem alimento, até o momento da chegada dos responsáveis) por acreditar que a criança estava com sarampo, que na verdade tratava-se de picadas de mosquito, o que já havia sido alertado pela mãe da criança. No caso em questão, a professora da escola também responde?

Grata pela ajuda dos colegas,

Renata.

Respostas

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    Lene Domingo, 02 de dezembro de 2007, 10h55min

    judicialmente responde a direção da escola

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    Ana Elena Alves de Lima Domingo, 02 de dezembro de 2007, 11h48min

    No meu entendimento é cabivel sim, a ação deve ser proposta contra a escola, personalidade jurídica, que por responsabilidade civil, a qual responde pelos atos praticados por seus funcionários, no caso a professora

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