DIREITO PENAL - PROCESSUAL PENAL - DIREITO ADMINISTRATIVO Se um acusado IGNORANTE E HIPOSSUFICIENTE não contrata advogado e em sua PEÇA DE DEFESA comete crime, ele pode alegar IMPERICIA ou no caso estamos diante de DOLO EVENTUAL ???
se for uma pessoa comum ou se for servidor publico terá alguma diferença ???
Se a peça foi em recurso administrativo , onde não é obrigatório advogado ???
Em sua peça de defesa comete crime? Como assim? Isso em um proc. adm? não entendi bem a pergunta, mas vejamos...
No proc. adm é facultado ao servidor ser auxiliado por advogado, a falta de tal não gera nulidade. Sobre o dolo eventual e a caracterização de um "crime culposo" temos o seguinte, Só é possível a punição por crimes em sua forma dolosa, salvo se previsto em lei a previsão de cometimento por culpa. A regra é que só se responde pelo cometimento de uma infração penal se for praticado dolosamente, aqui também entrando o dolo eventual.
O dolo eventual é quando o autor da conduta pouco se importa com o resultado delituoso, ou seja, ele até prevê o resultado, mas pouco se importa se vai acontecer ou não. Diferente da culpa consciente...
Muito grato Dr. Iago Batista , mas é assim ,
se uma pessoa usar termos que sejam considerados inapropriados, caluniosos, injuriosos em suas razões de defesa , e por razão destes termos vir a ser acusado penalmente , em sua defesa destas ditas injurias e calunias , pode o acusado alegar IMPERICIA , vez que não sabe usar e se expressar perfeitamente no vernáculo jurídico ou pelo fato dele não ter contratado advogado torna-se DOLO EVENTUAL ????