se for uma pessoa comum ou se for servidor publico terá alguma diferença ???

Se a peça foi em recurso administrativo , onde não é obrigatório advogado ???

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 10 de dezembro de 2016, 19h04min Editado

    No direito adm e plenamente DISPENSAVEL advogado . O proprio servidor faz a defesa ou se nao quiser o estado nomeia um defensor que não necessita ser bacharel em direito.

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    Iago Batista

    Iago Batista 21145/PB Domingo, 11 de dezembro de 2016, 1h28min

    Em sua peça de defesa comete crime? Como assim? Isso em um proc. adm? não entendi bem a pergunta, mas vejamos...

    No proc. adm é facultado ao servidor ser auxiliado por advogado, a falta de tal não gera nulidade.
    Sobre o dolo eventual e a caracterização de um "crime culposo" temos o seguinte,
    Só é possível a punição por crimes em sua forma dolosa, salvo se previsto em lei a previsão de cometimento por culpa.
    A regra é que só se responde pelo cometimento de uma infração penal se for praticado dolosamente, aqui também entrando o dolo eventual.

    O dolo eventual é quando o autor da conduta pouco se importa com o resultado delituoso, ou seja, ele até prevê o resultado, mas pouco se importa se vai acontecer ou não. Diferente da culpa consciente...

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    ?

    Desconhecido Domingo, 11 de dezembro de 2016, 18h02min

    Muito grato Dr. Iago Batista , mas é assim ,

    se uma pessoa usar termos que sejam considerados inapropriados, caluniosos, injuriosos em suas razões de defesa , e por razão destes termos vir a ser acusado penalmente , em sua defesa destas ditas injurias e calunias , pode o acusado alegar IMPERICIA , vez que não sabe usar e se expressar perfeitamente no vernáculo jurídico ou pelo fato dele não ter contratado advogado torna-se DOLO EVENTUAL ????

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    D

    Desconhecido Domingo, 11 de dezembro de 2016, 18h07min

    Não cabe alegar impericia se ao se defender o sujeito ofende injuria vai responder pelas ofensas praticadaß.

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    D

    Desconhecido Domingo, 11 de dezembro de 2016, 18h09min

    Sujeito na defesa afirma que fulano é criminoso não esta cometendo delito com dolo eventual e sim é doli no sentido literal.

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