AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE ALUNO A FACULDADE

Há 18 anos ·
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Caros colegas, gostaria de uma orientação no seguinte caso : Um aluno do 5º período do Curso de Direito estava inadimplente com a faculadade e por isso não renovou ( pagou) o contrato referente a renovacão do 5° período, mas fez o 5 período normalmente: provas, trabalhos e assistiu as aulas diariamente, quando chegou no mes de outubro ele foi negociar o semestre e o dono da faculdade não aceitou, disse que não aceitaria. Gostaria de saber o que poderia ser feito tendo em vista que o aluno no semestre anterior havia feito da mesma forma: pagou a matrícula de janeiro em maio e não foi prejudicado ? Qual o tipo de ação ? Há chance de ganhar ? Temos o comprovante de pagamento da renovação da matricula paga em maio e aceita pelo diretor, as provas, os trabalhos ...

9 Respostas
batalhadora
Há 18 anos ·
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Josaine:

A lei diz que o aluno inadimplente em escola particular não será impedido de fazer as provas por conta da inadimplência, mas a escola não estára obrigada a fazer sua rematrícula.

Entendo que, no caso, a faculdade tenha sido tolerante com o aluno anteriormente, mas, apoiada pela própria lei, a princípio não seria obrigada a aceitar o aluno na etapa seguinte _*caso não tivesse pago a rematrícula ou se estivesse inadimplente no período anterior _ pois o próprio contrato de prestação de serviço assim deve ter disposto.

Todavia, uma vez assistidas as aulas, feitas as provas e face ao interesse do aluno em quitar seus débitos, e diante da negativa do dono da faculdade em aceitá-lo, talvez seja possível uma ação de consignação em pagamento, já que o pagamento, além de uma obrigação, é também um direito que assiste ao devedor.

Boa sorte.

*Fiz um adendo para impedir interpretação diversa. Deixo claro também que o fato de o aluno ter procedido desta forma anteriormente, não cria direito adquirido sobre a situação. Entendo que o direito subjetivo nasce do fato de o aluno querer negociar suas dívidas com a escola.

Não podemos nos esquecer também que, legalmente e institucionalmente, o aluno não está rematriculado. (faço tais observações para ponderar não somente o lado do aluno, mas tbm as possíveis alegações da faculdade).

Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado JOSAINE

Este é um caso muito comum em que as escolas deixam de atender a lei e usa do chamado uso arbítrio. No meu livro 4.ª Edição em CD ROM, O Código de Defesa do Consumidor e Jurisprudência Aplicável, colacionei vários julgados nesse sentido.

Faça nos uma visita: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Cabe Mandado de Segurança Individual ? Ele quer apenas não ser prejudicado em relação a este período que já passou e ele frequentou, ele irá pedir transferencia da faculdade .

batalhadora
Há 18 anos ·
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Josaine:

Pode tentar... Mas não se esqueça de que, como eu disse acima, a princípio o aluno não está rematriculado, nem perante a faculdade, nem perante a lei.

A não ser que o juiz entenda por uma aceitação "tácita" da faculdade, já que o aluno está freqüentando e fazendo provas desde o começo do período até hoje... (mesmo sem ter pago a matrícula ou mensalidades, além do atraso nas mensalidades do período anterior, pelo que pude entender).

batalhadora
Há 18 anos ·
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Talvez fosse melhor fazer a consignação em pagamento antes de tentar o MS. É melhor do que arriscar perder o período...

Adriana_1
Há 17 anos ·
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ola, estou com o mesmo problema desse garoto, so que estou na segunda fase, e agora na terceira fase estou indo para a faculdade.........mas a instituição não quis negociar as parcelas atrasadas comigo exigindo que eu quite tudo, mas não tenho condições. Quero trancar o curso mas não posso por estar inadimplente..........gostaria de saber como posso proceder nesse caso. E se eu quiser transferir para outro curso, sera que eu posso mesmo inadimplente.

Roque Tadeu Luchi
Há 17 anos ·
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Vale como aprendizado e contribuição na medida que couber Abs

Juliana Mattos
Há 17 anos ·
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Boa TArde!!

Meu namorado está no 7° semestre de medicina, ele transferiu p/ esta faculdade faz 3 anos. Hoje ele tem algumas matérias para fazer, algumas que ele reprovou por nota (DP) e outras que na transferencia ficaram pendentes devido a grade. Mas desde então a faculdade não disponibiliza essas matérias que faltam, não tratam diretamente com o aluno explicando se há alguma solução e no próximo ano ele entra em residencia, mas não pode ter nenhuma matéria pendente! Mas a culpa não é dele, e sim da faculdade que não abre vagas e qdo abre não tem inscrições suficientes e acabam cancelando. Ele não paga barato pelo curso e não temnenhuma resposta, somente que pode perder 1 ano ou mais até concluir tudo. Eu não acho possível que não haja um recurso se quer a favor dele, se a facul. não abrir vagas durante 4 anos, ele terá que esperar para concluir essas matérias?? COmo devemos proceder, a quem recorrer, qual o direito dele...até onde ele pode argumentar!! Estamos perdidos....

Malu Macedo
Há 17 anos ·
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Estou matriculada no curso de direito, primeiro semestre. Estou desde o inicio do curso estou solicitando bolsa atividade pelo fato de nao poder estar arcando com as mensalidades, pelo motivo de estar desempregada. Pergunta e: posso deixar de pagar as mensalidades, continuar meu curso? O que acontecera posteriormente, diante de tal fato? quais sao os meus direitos a que me reservo? O que me aconselham, pois nao estou me negando a pagar e sim "trabalhar" como bolsista.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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