Boa noite, Gostaria de saber que tipos de provas podem ser usadas para caracterizar adultério. Li q adultério virtual seria considerado crime impossivel, mas gostaria de saber oq pode ser considerado prova para um processo civil.

Prints de telas contendo palavras como 'eu te amo' e assemelhados, contam para o processo?

A história é que meu casamento já andava muito mal, e foi pedido a separação diversas vezes, mas ele nao quis. Com isso fui levando... E terminei por me envolver virtualmente com uma pessoa... Neste meio tempo, estive na cidade q a pessoa reside, houve um encontro porém sem qq tipo de ato sexual. No entanto não há provas do encontro. Oq foi descoberto foram prints de telas onde constavam declarações e coisas do genero.

Tenho uma filha de 1 ano e 9 meses, gostaria de saber se isso contaria para possivel perda da guarda.

Em tempo, gostaria de saber como é possivel provar em juizo o consumo de drogas ilicitas por alguem?

Respostas

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    Marcia_1 Domingo, 02 de dezembro de 2007, 20h06min

    Alguém, por favor?

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    AGNALDO CAZARI Segunda, 03 de dezembro de 2007, 4h44min

    Cara Márcia,

    Acredito que você deva entrar com pedido de separação judicial rapidamente. Ao que tudo indica não há mais possibilidade de convívio entre voces.
    Mesmo que o seu marido utilize as telas impressas do computador com sua "suposta conduta desonrosa" - em relação ao matrimônio, claro - quanto à guarda da filha, o juiz se prestará em atender aos interesses da criança. Ao que vislumbro não há que se falar em perda da pretensa possibilidade da guarda de sua filha.
    Como você disse, se ele não aceitar a separação consensual, infelizmante já está na hora de por termo a essa relação desgastada.


    Abraços. (aguarde que outros comentários com certeza irão enriquecer ainda mais as possíveis soluções)

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