Nobres colegas, estou com dificuldade em fazer os cálculos de honorários de sucumbência pelo NCPC. Ocorre que na inicial foi dado o valor da causa o valor de R$35.000,00 levando em consideração pedido de repetição de indébito com devolução de parcelas recolhidas e dano moral no valor de R$10.000,00. Na sentença o juiz julgou parcialmente os pedidos, indeferindo o pedido de dano moral e condenando ao pagamento a repetição de indébito e devolução. No entanto, considerou na sentença a prescrição trienal , do qual o valor passou a ser muito inferior. Segue o dispositivo: "Condeno a xxxxxx ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, em montante equivalente a 20% do valor da condenação, entendida como a soma dos valores devidos ao autor, devidamente corrigidos, nos exatos termos do artigo 85, paráfrafo 2º, do CPC vigente."

Respostas

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Segunda, 12 de dezembro de 2016, 13h41min

    Esqueça o valor da causa, atualize os valores e ao final incida os 20% de honorarios.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 12 de dezembro de 2016, 13h51min

    Obrigado pela posição apresentada. Ocorre que o valor de honorários não chegará se quer a R$1.000,00, não sendo considerado na sentença que parte do valor teve a prescrição reconhecida, o que não representa o trabalho exercido em várias instâncias. Acredito que o novo código no art.85, parágrafo 2º, vem ressalvar essa hipotese.

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