Respostas

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    Hen_BH Quarta, 14 de dezembro de 2016, 12h54min

    O CNPJ nada mais é que o cadastro do condomínio junto à Receita Federal. Isso não o obriga a contratar administradora, podendo o síndico ser até mesmo um dos moradores.

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    fauve Quarta, 14 de dezembro de 2016, 13h17min

    Por lei nenhuma necessidade de administradora; dependendo do porte do condomínio e do pró-labore do síndico pode ser necessário contratar um auxiliar de escritório, que garanto a você, custa mais caro do que administradora. Analisem custo benefício de acordo com o tamanho da sua comunidade, ok?

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