Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Terça, 13 de dezembro de 2016, 11h44min

    Ainda não, é preciso completar tempo de contribuição (30 anos) ou idade (60 anos). Podendo somar idade e contribuição devendo dar 85 pontos.

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    Armando Franco

    Armando Franco Terça, 13 de dezembro de 2016, 12h58min

    Adriana Alberti//
    Com 30 anos de contribuição, com FP Fator Previdenciário
    Com 30 anos de contribuição, NO MÍNIMO, e que somados à idade dê 85 pontos, INTEGRAL, sem FP
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Terça, 13 de dezembro de 2016, 13h42min

    Será que posso contribuir com o INSS retroativo referente há alguns anos entre um emprego e outro que fiquei sem registro?
    e outra dúvida, o desconto do INSS no 13º salário conta como tempo de serviço? a cada 12 anos valeria por 1 ano de contribuição?

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 13 de dezembro de 2016, 19h24min

    Não as duas perguntas.

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    [email protected] Quinta, 15 de dezembro de 2016, 6h52min

    Bom dia D. Adriana sugiro que à senhora peça , nas empresas que trabalhou o PPP.

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    Solange Lourenço

    Solange Lourenço Segunda, 15 de maio de 2017, 9h02min

    Tenho 44 anos de idade e 26 anos de contribuição, já posso pedir aposentadoria? Trabalho como professora readaptada já a 17 anos na rede estadual de sp e durante alguns tempo tive várias licenças saúde. Tenho direito a proporcional

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 15 de maio de 2017, 10h26min

    Se você trabalhou como professora durante mais de 25 anos no Estado de São Paulo e sendo certo que atualmente contribui para RPPS deste Estado aplica-se a você o disposto no art. 40, § 5º da Constituição. E você precisaria de no mínimo 50 anos de idade e 25 anos de contribuição como professora. Como você só cumpriu um dos requisitos para aposentadoria que é o tempo mínimo de 25 anos de contribuição mas não cumpriu a idade mínima de 50 anos você no momento não tem direito a esta modalidade de aposentadoria. Se a função anterior a da sua readaptação era diferente da de professor com 17 anos você precisaria de mais 8 anos de contribuição como professora quando completando 52 anos (maior que 50) teria direito a aposentadoria como professora. A aposentadoria normal sem considerar ser professora seria quando você alcançasse 30 anos de contribuição e tivesse no mínimo 55 anos de idade. O que exigiria mais 11 anos de contribuição a partir de hoje. Quanto às licenças você tem de ver o que diz a lei específica de previdência dos servidores do Estado de São Paulo. Mas acredite que seja parecida a 8112 para servidores federais da União. Sendo a remuneração com recebimento de vencimentos e havendo contribuição esta conta para efeito de aposentadoria. No seu caso é isto que deve ocorrer.
    Quanto à aposentadoria proporcional para a mulher esta era alcançada aos 25 anos de contribuição para as mulheres (para os homens 30 anos). FHC enviou durante seu governo PEC que resultou na EC 20 de 16/12/1998. E retirou da Constituição o direito a esta modalidade de aposentadoria. A partir desta emenda qualquer servidor que entrou após esta só se aposenta com 30 anos de contribuição mulher além de 55 anos de idade (homem 60 anos de idade e 35 de contribuição). Para professor a Constutição após a EC 20 exige 5 anos menos na idade para aposentadoria e 5 anos a menos no tempo de contribuição (todas as contribuições como professor/professora). O que para professora dá 25 anos de contribuição e 50 de idade. E para quem já vinha contribuindo com expectativa de direito de aposentar com 25 anos de contribuição se mulher independente da idade? Foi criada uma regra de transição na emenda 20 que no caso de mulher exigia no mínimo 48 anos de idade e um pagamento de contribuição adicional de 40% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 25 anos. No seu caso como contribuiu há 26 anos (como professora ou não) em 1991 (não sei o mes) você teria começado a contribuir. Então como não tenho as datas exatas vou só exemplificar e depois ou você refaz os cálculos com data exata ou me passa os dados de início de contribuição (no RGPS/INSS e no RPPS de SP). DE 1991 a 1998 (PEC 20) passaram-se 7 anos. Faltando 18 anos (valor aproximado) em 16/12/1998) quando da aprovação da PEC 20 em 16/12/1998 para alcançar os 25 anos de contribuição. Estes 18 anos você multiplica por 1,4 (pedágio de 40%). Resultado 25,2 contados a partir de 16/12/1998. O que daria aposentadoria lá pelo ano de 2023 um pouco mais um pouco menos. Quando você teria já uns 50 anos de idade. Não existe nunca existiu aposentadoria proporcional para professora/professor. Portanto para estes não há regra de transição se começaram a contribuir antes da emenda 20. Só podendo se aposentar com 5 anos menos do que o normal para homens e mulheres em geral. O que para o seu caso implicaria em no mínimo 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com menos que isto só se você for aposentada por invalidez. O que requer perícia médica feita por médico de entidade pública que ateste sua incapacidade para o trabalho. Ocorre que o governo Lula em 2003 por meio da emenda constitucional 41 retirou a regra de transição da emenda 20 acabando com a aposentadoria proporcional (ou o que restou dela) para todos os servidores admitidos antes de dezembro de 1998 que não cumpriram os requisitos desta regra de transição até dezembro de 2003 quando a EC 41 foi aprovada pelo Congresso Nacional.Então você não se beneficia desta regra de transição. A única regra de transição que lhe favorece por ser servidora pública antes da EC 20 é da aposentadoria integral aos 30 anos de contribuição. Esta exige um tempo mínimo de contribuição com acréscimo de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição além de idade mínima de 48 anos. Por esta regra você se aposentaria pelo ano de 2025 segundo meus cálculos.
    Em resumo a única aposentadoria possível para você no momento é a por invalidez. Se for o caso. Sendo para tal necessário opinião médica atestando a incapacidade para o trabalho mesmo após a pessoa ser readaptada.

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