A sentença(26/08) advogada entrar com recurso inominado fora do prazo(16/09) e Juíza declara intempestivo(02/12). E advogada não aceita a decisão, e entra com embargo de declaração(10/12), sendo que o prazo final para o pagamento do título judicial é dia 17/12, nesse caso o embargo de declaração pode ser considerado intempestivo e a devedora pagará multa por conta da má fé?

Respostas

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Quarta, 14 de dezembro de 2016, 11h07min

    Boa tarde, sou advogado na cidade do Rio de
    JANEIRO, o recurso de embargos de declaração é utilizado para corrigir contradição, obscuridades ou omissão da
    sentença proferida pelo juízo no prazo de
    5 dias. Pela prática forense e estudo do caso
    o recurso deverá ser julgado intempestivo e
    poderá haver condenação por litigancia de
    ma fé.

    Sem advogado não há justiça.

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