Meu pai morreu e morava com uma mulher desde 2009. Os dois moravam numa casa comprada pelo meu pai e minha mae quando eram casados em 1991. A casa foi quitada em 2007 por seguro habitacional, já que meu pai se aposentou. Não foi reformada desde quando foi recebida. está do mesmo jeito.

Pois bem! A união dessa mulher com meu pai está sendo discutida na justiça, pois ela quer o reconhecimento da união desde 2004, porém tenho como provar através de uma uma gravação onde ela mesma fala que só foi morar com meu pai em 2009, pois segundo ela "não sabia se ia ficar com ele pelo fato dele ter habitos de alcoolismo e tabagismo"

Estamos contestando o periodo que se dará o reconhecimento de união estavel. Porém no processo, ela pede direito real de habitação e meação na casa, mas o período que ela ficou com meu pai não lhe dá esse direito.

Dito isso, em tese, ela teria direito a apenas 25% do imovel, mas até que seja reconhecida a união estavel e esse direito, acho INJUSTO ela continuar morando na casa, pois 50% é da minha mãe e os outros 50% é meu. E nós pagamos aluguel e NÃO QUEREMOS ELA LÁ!

Queria uma ajuda para saber como eu posso tirar ela de lá ou fazer com que ela pague aluguel de pelo menos da parte que cabe a minha mãe, pois eu e ela moramos de aluguel enquanto a mulher continua na casa que nos pertence. Como proceder? Que tipo de ação temos que entrar para tirar ela de lá?

Detalhes importantes: - Depois que meu pai morreu, ela sacou o dinheiro que tinha na conta dele. Não tinha conta conjunta com ele. Tinha apenas cartão e senha. Nao avisou ninguem e esse dinheiro não foi para o funeral. Ela sequer demonstrou interesse em arcar com essas despesas que foram pagas por mim e pelos meus tios irmãos do meu pai. - Ela esta se desfazendo dos bens deixados pelo meu pai sem o meu consentimento e tenho testemunhas que podem provar isso - Ela enxeu meu pai de dividas e age de má fé

AGRADECERIA MUITO QUALQUER TIPO DE AJUDA!

Respostas

8

  • 0
    P

    Pascoal Freitas Quarta, 14 de dezembro de 2016, 11h53min

    A casa foi adquirida por sua mãe e seu pai. O que aconteceu com o casamento? acabou? e como foi a partilha de bens? União estável até onde eu sei só dá direito para o que é adquirido depois da união.

  • 0
    P

    Pascoal Freitas Quarta, 14 de dezembro de 2016, 11h55min

    Vá num tribunal de pequenas causas (especial cível) e peça o despejo.

  • 0
    Vinicius Trombini

    Vinicius Trombini Quarta, 14 de dezembro de 2016, 13h06min

    Meu pai e minha mãe são desquitados. Minha mae recebe pensao por morte do meu pai desde seu óbito. A partilha se deu apenas em cima da casa. 50% é da minha mãe. Os outros era do meu pai. A mulher quer direito real de habitação e meação dentro desses 50% que era do meu pai, mas como ja dito, a casa foi adquirida em 1991 e quitada em 2007. Ela só foi morar com meu pai em 2009 e eu tenho gravação onde ela afirma isso.

  • 0
    R

    Rafael Santos da Silva Quarta, 14 de dezembro de 2016, 13h31min

    Ela pode requer o direito real de habitação.

    Mas herdar ela não vai.

    Mesmo que tendo sido pago algum valor durante a união estável, tem que pedir para reconhecer que o esforço foi único, visto ser de um seguro habitacional, este feito antes da união.

    Por analogia seu pai estava impedido para casar, por ser casado, e estando impedido para casar o regime é o da "separação obrigatória de bens", isto é um entendimento que se tem colocado e que pode ser usado como defesa no processo de reconhecimento de união estável.

    O que se pode deferir é um direito real de habitação.

    Gravação telefônica vai depender do juiz, pois muitos não aceitam a gravações, por serem provas duvidosas.

  • 0
    Vinicius Trombini

    Vinicius Trombini Quarta, 14 de dezembro de 2016, 13h35min

    Mas e os 50% que pertence a minha mãe? Ela possui metade da casa. Ainda que seja reconhecido o direito real de habitação para a companheira, 50% da casa é da minha mãe e ela quer recolher aluguel da companheira. Até porque minha mãe e eu moramos de aluguel.
    Como proceder para que a companheira não fique de graça na casa? É injusto eu e minha mãe termos a casa, não poder morar nela, e ainda por cima ver a companheira morando de graça enquanto a gente mora de aluguel, sendo que poderíamos estar morando no que é nosso.

    Me ajudem por favor! O que devo fazer??

  • 0
    R

    Rafael Santos da Silva Quarta, 14 de dezembro de 2016, 15h09min

    Certo.

    Seu caso é complicado, e a legislação oscila muito quanto ao tema, dependendo do estado que você vive.

    Uma coisa é que o direito real de habitação é gratuito.

    Teria que verificar que sua mãe é dona e você está adquirindo por herança a outra parte.

    Uma coisa, está ex-companheira tem outro imóvel? Se sim, fica fácil que ela tenha que sair.

    Sendo que seria possível cobrar 50% de aluguel no caso.

    Tens que conversar com um advogado e dar andamento em uma ação de reintegração de posse

    Sob pena de enriquecimento sem causa e ser claramente injusta.

  • 0
    Vinicius Trombini

    Vinicius Trombini Quarta, 14 de dezembro de 2016, 15h36min

    Ela morava com a mãe dela. Não deve ter imoveis em seu nome. É muito injusto ela morar de graça num imóvel do qual ela certamente não terá direito a meação e que nao é seu. Preciso saber como agir

  • 0
    R

    Rafael Santos da Silva Quinta, 15 de dezembro de 2016, 13h09min Editado

    Podes fazer uma busca no registro de imóveis de sua cidade e onde fica o imóvel, no CPF dela para descobrir se ela tem algum imóvel.

    E tens que buscar um advogado para você. Sozinho você tem pouco a fazer.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.