Tem um cara morando de favor em minha casa. Só que começou a perturbar o ambiente. A polícia pode botar ele para fora ou vou ter de ir num juiz?
Pessoa morando de favor, sem qualquer relação com o imóvel, está incomodando. Posso chamar a polícia e colocá-lo para fora? ou eu preciso de uma ordem do juiz?
Se ele está morando no imóvel, ainda que de favor, o que existe aí é um contrato de comodato (empréstimo) verbal. Desse modo, ele tem a posse do imóvel, e a polícia não pode simplesmente colocá-lo para fora. Nesse caso, como parece não haver prazo certo para que ele fique lá, você tem de notificá-lo por escrito assinalando prazo para que ele deixe o imóvel. Se ele não desocupá-lo, você poderá manejar ação de reintegração de posse.
Sendo a ordem de reintegração deferida, e ele se recusando a sair, aí sim a polícia poderá ser acionada, pelo juiz, para cumpri-la.
Isso não ficou claro na sua postagem. Nesse caso, se ele se recusa a sair após ser cientificado para tanto, comete, em tese, o crime tipificado no art. 150 do Código Penal - violação de domicílio. E nesse caso, enquanto estiver no local sem a permissão do dono, está em flagrante delito, podendo em tese ser até mesmo preso.