QUA A IMPORTANCIA/VALOR DO BOPM - BOLETIM DE OCORRENCIA MILITAR COMO PROVA NO PROCESSO PENAL
É documento público lavradi por agente público que faz constar as versões de vitimas autores e testemunhas e o relatorio do agente que faz constar aquilo que ele verificou no local de ocorrencia. Portanto, a autoridade judicial o promotor ou mesmo qualquer um dos envolvidos podem pedir a juntada nos autos do processo o BOPM.
Caro ISS//, obrigado pela atençao/resposta, entendi o conceito e a finalidade do mesmo e que tambem a autoridade judicial ou o promotor pode pedir a juntada nos autos; o que estou querendo saber e o valor, ou que peso tem como documento probatorio, por exemplo: com base apenas no seu conteudo e poissivel embasar uma condenaçao...; tendo em vista basicmente que o mesmo e redigido num ambiente extremamente violento sob forte coaçao das vitimas...sem falar que este nem mesmo instrui o Inquerito ou melhor ainda, nem e juntado no momento da prisao em fragrante... tbem verifiquei que este, o BOPM, nem mesmo tem um controle central da corporaçao...peço ajuda se possivel com algum embasamento legal ou mesmo jurisprudencial...
O valor, o peso, dependerá exatamente do que o policial fizer constar e da comparação com as demais provas. Vou te dar um ex do valor. Ocorrencia de acidente de transito para a seguradora o BO PM tem muito mais valor do que o BOPC. QUANTO ao fato do bopm nao ser juntado no IP isso depende da autoridade policial existem inumeros casos em que O MP ou Juiz Requer a juntada do BOPM. QUANTO A CONTROLE CENTRAL DO BOPM NAO SEI A QUE SE REFERE MAS A CORPORACAO QUE CONHECO MANTEM CONTROLE RIGIDO SOBREO OS BOPM SENDO ESTES NUMERADOS DO 01 DO PRIMEIRO DIA DO ANO ATE O DIA 31DE DEZ inclusive há legislacao estadual que obriga o arquivamento destes Bo por tempo determinado alguns deles pir ate smj 20 anos.
Caro ISS//, mais uma vez muitissimo obrigado pela presteza, objetividade, clareza e celeridade do esclarecimento; me responda finalmente, se possivel, o fato do mesmo, embora sendo redigido por P.M. que e servidor publico a quem se atribui quase que fe publica, nao se pode ignorar, por outro lado, que o mesmo e redigido pelo proprio PM e colhido assinatura no mesmo num momento e ambiente de extrema tensao, muitas vezes sob forte ameaça, coaçao e violencia...; Diante disso seria razoavel um magistrado embasar sua condenaçao com base quase que exclusivamente no se seu conteudo, volto a considerar, de questionada credibilidade...
Ao juiz é dado a possibilidade dele julgar diante das provas coligidas e diante de sua consciência e vou mais longe um laudo pericial o juiz pode em seu julgamento pode desconsiderar nao o levando em consideração então ao contrário pode ocorrer ou seja o BOPM e lavradopelo agente simplesmente faz constar no bopm aquilo que ele viu in loco aquilo que ouviu das partes colhe versão das testemunhas e suas respectivas assinaturas. Se testemunhas mentiram isso nao cabe ao policial averiguar. O juiz valorara cada uma das provar juntadas aps autos entre ela o bopm caso seja juntado.
Caro ISS// muito obrigado pelos esclarecimentos; caso algum necessite de algo que possa ajuda-lo e so solicitar por esta via ou pelo e-mail [email protected] (ok); um abç e um feliz natal e 2017 juntamente com os seus.