Carga horária de servidor público
Passei em um concurso, onde o edital previa uma carga horária semanal de 30 horas. Acabei redistribuído, por permuta, e, agora, na nova instituição estou tendo que trabalhar 40 horas. Não tenho o direito de trabalhar 30, como previa o edital?
Se você se redistribuiu, pressupõe-se que você o fez dentro do mesmo Ente Público (União, mesmo Estado ou mesmo Município), e desse modo são regidos pela mesma lei. Se o edital fala em 30 horas, mas a lei fala em 40, não há nada errado em você ter de trabalhar 40 horas. Mesmo que a lei apenas estabeleça o mínimo e o máximo da carga horária, cada órgão pode determiná-la discricionariamente.
Ex: servidor do TRT do Estado "X" onde a carga horária é de 30 horas. Redistribui por permuta com servidor do TRE do Estado "Y", onde a carga horária é de 40 horas. Terá de cumprir as 40 horas, pois a lei 8112/90 estabelece apenas o minimo e o máximo, que será discricionariamente determinada pelo órgão.