Respostas

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    Desconhecido Sexta, 16 de dezembro de 2016, 5h05min

    Lamento informar que sua alegação de que não sabia que tinha que cumprir aviso nao tem menor fundamento. Portanto. A ninguém é dado o direito a alegar desconhecimento da lei.

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    Dr.Joao Carlos Galarani São João de Meriti/RJ 183070/RJ Sexta, 16 de dezembro de 2016, 6h37min

    Bom dia!!!
    O pedido de rescisão do contrato de trabalho,
    traz inúmeros prejuízos aos trabalhadores.
    Não há nenhuma medida que se possa tomar
    para reverter o pedido de demissão, a não ser
    que existiu dolo, coação por parte do empregador.
    Fica a dica não tome nenhuma decisão antes
    de consultar um advogado.

    Sem advogado não há justiça.
    OAB /RJ

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    Desconhecido Sexta, 16 de dezembro de 2016, 11h43min

    Ja era wle pediu demissão simplesmente não compareceu para cumprir o aviso razão pela qual empregador descontou td que tinha direito a descontar.

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